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Cotidiano
Na prática, além da mudança de nome, a proposta do parlamentar permite que a atual GCM possa atuar de forma mais ostensiva nas ruas; entenda
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GCM da cidade de São Paulo | Divulgação/PMSP
O deputado estadual Rafa Zimbaldi (Cidadania) protocolou um projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) com a pretensão de transformar a Guarda Civil Municipal e Metropolitana (GCM) em Polícia Municipal. A ação é baseada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece as GCMs no sistema de estadual de segurança pública.
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A decisão do STF possibilita, por exemplo, que os guardas municipais façam o enfrentamento à criminalidade e ao tráfico de drogas. A proposta do parlamentar seria válida para todo o Estado.
Na prática, além da mudança de nome, o projeto permite que a atual GCM possa atuar de forma mais ostensiva e preventiva nas ruas, uma vez que, em muitos casos, segundo Rafa, o flagrante apresentado por um guarda municipal é relaxado no momento do registro do Boletim de Ocorrência.
“Esses agentes municipais já atuam como polícia, de forma ostensiva e preventiva. No entanto, era preciso conceder mais autonomia e segurança jurídica para a corporação. E isso só foi possível graças à decisão proferida pelo STF. Agora, propomos esse projeto, para que, além do nome, essa força policial tenha validade na prática - desde o reconhecimento por parte da população, até na apresentação de uma ocorrência em delegacias”, explicou o deputado.
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Ainda conforme Rafa, São Paulo precisa liderar uma mudança de patamar das Guardas Municipais, conforme determinação do STF.
“Com essa lei em vigor, casos de flagrante de roubo, de furto, de tráfico de drogas e vários tipos de violência doméstica contra a mulher serão abordados por GCMs com mais segurança jurídica e eficácia”, analisou ele.
Na decisão majoritária do ministro Alexandre de Moraes, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam a GCM do Sistema de Segurança Pública nos Estados, conforme preceito constitucional do parágrafo 8, no artigo 144.
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