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Na expectativa de coibir roubo e furto de carros, Palumbo é autor de PL sustentável que tornam mais rígidas regras de funcionamento de desmontes
25/07/2023 às 12:19 atualizado em 25/07/2023 às 12:56
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O deputado federal Delegado Palumbo | Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O deputado federal Delegado Palumbo (MDB-SP) apresentou um projeto para aumentar a fiscalização sobre os desmontes de veículos. Além disso, o texto indica elevação das penalidades aplicadas aos estabelecimentos envolvidos em infrações e alteraração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar crime a utilização de veículos automotores terrestres que causem poluição de qualquer natureza, prejudicando a saúde ou o meio ambiente.
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Com isso, altera o CTB com aumento da pena de reclusão para o período de 2 a 7 anos, também no caso de a fiscalização encontrar descarte de resíduos oleosos e graxas em local impróprio.
Em declaração ao Portal da Câmara, Palumbo justificou o projeto. "Os receptadores fomentam o roubo e o furto de veículos e, por isso, se faz necessária a rigidez na fiscalização nos desmanches, com a lacração e a perda do alvará de funcionamento caso existam peças ou veículos com queixa de roubo ou de furto'’, informou o deputado.
Para tanto é necessária a alteração da Lei 12.977, de 2014, que é a Lei vigente na regulação e disciplina da atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.
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O que muda
Duas das mudanças sugeridas são de natureza fiscalizatória. Uma trata da validade do registro das empresas de desmontagem de veículos. O PL em análise sugere à Lei que esta validade, que hoje é de cinco anos, seja reduzida para dois anos, depois da primeira renovação. Na Lei, está determinado que esta renovação deve ocorrer quando a empresa completar um ano de atividade. A outra mudança trata justamente deste período, que só ocorria ou na concessão, ou na renovação, para que passe a ser obrigatória, e de seis em seis meses.
A ideia é aumentar e acelerar a comunicação entre as forças de segurança e os órgãos municipais de trânsito, e também com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Isso porque, quando houver a identificação de atividades criminosas contra o patrimônio, seja no interior de empresas de desmonte, seja no comércio de autopeças usadas, as autoridades devem informar a ocorrência aos órgãos fiscalizadores em até 48 horas.
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Outra medida é a condenação com trânsito em julgado para quem cometer esses crimes. Seguida de interdição dos estabelecimentos e cassação dos registros de funcionamento. De natureza penalizadora, outra inovação para a Lei é a proibição de que os julgados e condenados sejam impossibilitados de exercer a atividade no local por até cinco anos depois da cessação da pena.
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