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Cotidiano

Deputada quer o fim das letras miúdas para oferecer serviços a idosos

Segundo Rosana Valle, informações ilegíveis escondem exigências e custos extras em produtos e serviços

Bruno Hoffmann

11/07/2022 às 12:45  atualizado em 11/07/2022 às 13:06

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Deputada Rosana Valle

Deputada Rosana Valle | Divulgação

A deputada federal Rosana Valle (PL) quer acabar com as letras miúdas nas correspondências e publicidades que chegam diariamente às residências de milhões de idosos no Brasil.

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De acordo com a parlamentar, é justamente nestes trechos, que os idosos não conseguem ler, que estão as objeções e exigências dos produtos que estão sendo oferecidos, inclusive os gastos extras que não constam dos textos em fontes de tamanho grande.
  
“Tenho recebido queixas de centenas de idosos,  que não conseguem ler os avisos. Muitos deles contrataram serviços de telefonia e internet, por exemplo, e depois passaram a ter que pagar custos adicionais que estavam escondidos nos rodapés das correspondências e em letras ilegíveis até para os mais jovens”, protestou a parlamentar.

Por isso, a deputada apresentou o Projeto de Lei 1644/2022, que acrescenta ao Estatuto do Idoso que todos os avisos de rodapé das correspondências devem ter tamanho da fonte igual ou maior a 14 e explicar, de forma clara, eventuais exigências técnicas ou acréscimos de custos nos serviços oferecidos.

O PL agora vai tramitar nas comissões de Defesa do Consumidor, Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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No seu parágrafo único o projeto deixa claro: “O fornecedor deve explicar, de forma clara e transparente, na mesma fonte, quaisquer exigências técnicas, acréscimos de custos, bem como outras informações complementares necessárias para conhecimento do produto ou serviço pelo consumidor idoso.”

“Isso é para evitar a indução a erros ou enganos, que depois os idosos não têm como reverter, pois os sistemas de atendimentos e aplicativos não retornam suas chamadas com a rapidez e eficiência desejadas”, afirmou.

Além disso, o art. 31, do Código de Direito do Consumidor, determina que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

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Rosana Valle lembra que o consumidor idoso precisa de mais cuidados. “Por essa razão é que propomos a inclusão deste novo dispositivo no Estatuto do Idoso, para obrigar que toda comunicação escrita dirigida a este tipo especial de consumidor seja em uma fonte igual ou maior a 14”, concluiu a deputada.

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