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Cotidiano

Dengue avança em São Paulo e estado pode declarar emergência ainda esta semana

Declaração foi feita durante a inauguração do pronto-socorro do Hospital São Paulo, vinculado à Unifesp e à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM)

Hebert Dabanovich

18/02/2025 às 09:30  atualizado em 18/02/2025 às 09:32

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Atualmente, 101 mortes já foram confirmadas no estado de São Paulo

Atualmente, 101 mortes já foram confirmadas no estado de São Paulo | Reprodução/TV Globo

O secretário estadual da Saúde, Eleuses Paiva, informou nesta segunda-feira (17/2) que o estado de São Paulo deve decretar estado de emergência para a dengue ainda nesta semana.

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A declaração foi feita durante a inauguração do pronto-socorro do Hospital São Paulo, vinculado à Unifesp e à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).

O evento, realizado na zona sul da capital, teve a participação da ministra da Saúde, Nísia Trindade.

O acesso dos municípios a recursos federais e estaduais é facilitado pelo decreto de emergência. Ele também libera compras emergenciais feitas sem licitação e que ultrapassem as metas do ano fiscal.

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Atualmente, 101 mortes já foram confirmadas no estado de São Paulo. Outras 201 ainda estão em investigação por dengue, além de 110.901 casos confirmados da doença.

Desde o início do ano, o estado monitora o crescimento dos casos e o aumento da incidência do tipo 3, considerado o mais grave da doença. A primeira morte de 2025 em São Paulo foi de uma criança de 11 anos.

Ao todo, 21 municípios paulistas já estão com o decreto de estado de emergência para dengue ativo. São eles:

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  • Dirce Reis
  • Espirito Santo Do Pinhal
  • Estrela D’Oeste
  • Glicério
  • Guarani D’Oeste
  • Igaratá
  • Indiaporã
  • Jacareí
  • Marinópolis
  • Mira Estrela
  • Ouroeste
  • Paraibuna
  • Populina
  • Potirendaba
  • Ribeira
  • Rubineia
  • São Francisco
  • São José do Rio Preto
  • São José Dos Campos
  • Tambaú
  • Tanabi

Após a publicação do estado de emergência, o reconhecimento da situação emergencial deverá ser feito pelo Governo Federal, conforme o artigo 7º do Decreto n.º 7.257, de 2010, que determina o envio de um ofício ao Ministério da Saúde.

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