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Cotidiano
Gestão Nunes afirma que o muro não é usado para confinamento dos frequentadores
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O Muro tem 40 metros de comprimento e 2,5 de altura | Reprodução/CNN
A Defensoria Pública de São Paulo emitiu um ofício recomendando que a Prefeitura da cidade retire os gradis, o muro e qualquer barreira física colocada na Cracolândia, na região central da capital paulista, que impeça a livre circulação de pessoas em vias e espaços públicos sem qualquer justificativa legal.
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A medida foi emitida na tarde desta quarta-feira (15/1). A gestão Nunes afirma que o muro não é usado para confinamento dos frequentadores, mas as pessoas da região se tornam aglomeradas atrás da estrutura de concreto.
A prefeitura de São Paulo levantou o muro de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura, na rua General Couto Magalhães, próximo à estação da Luz, na região da Cracolândia. Antes, tapumes eram utilizados no mesmo local.
Em nota, a Subprefeitura da Sé, responsável pela região, informou nesta quarta-feira (15/1) que “a estrutura, na rua General Couto de Magalhães, foi erguida com o intuito de substituir o tapume que havia no local e favorecer a segurança de pessoas em situação de vulnerabilidade, moradores e trabalhadores que transitam pelo bairro”.
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A prefeitura ainda argumentou que a construção do muro servirá para melhorar o atendimento dos usuários, garantir mais segurança para as equipes de saúde e assistência social na região.
Recentemente, uma denúncia exclusiva da Gazeta mostrou um casarão no bairro da liberdade que gera medo nos moradores da região, devido aos usuários de drogas que ficam no local.
Na recomendação, é reforçado que as barreiras impedem a "livre circulação das pessoas, o acesso à água potável e banheiros e que tal estratégia já foi adotada em outras oportunidades e não há qualquer comprovação de sua eficiência para atingir os objetivos declarados de melhor atender os usuários".
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A ação da prefeitura também é classificada pelo órgão como uma arquitetura hostil, que tem como objetivo afastar a população em situação de rua do local, que passam a ser isoladas no espaço, configurando uma prática discriminatória.
Nesta quarta, o Ministério Público de São Paulo informou que a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Capital vai apurar o caso.
Arquitetura hostil é uma prática que quer excluir, desencorajar ou criar desconforto para determinados grupos de pessoas em espaços públicos.
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O intuito dessa arquitetura é restringir o direito à circulação e à permanência de pessoas, principamente aquelas que se encontram em situação de rua.
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