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Cotidiano

CPTM propõe demissão a 4,2 mil funcionários em São Paulo; empresa nega meta

Desligamentos representam cerca de 72% dos colaboradores da companhia

Bruno Hoffmann

15/10/2024 às 12:25  atualizado em 16/10/2024 às 11:27

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CPTM pretende demitir 4.241 mil funcionários até junho de 2025

CPTM pretende demitir 4.241 mil funcionários até junho de 2025 | Divulgação/Metrô CPTM

A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) pretenderia demitir 4.241 mil funcionários nos próximos meses. Para isso, lançou neste mês o PDI (Programa de Desligamento Incentivado). O número representa cerca de 72% dos funcionários da companhia.

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A empresa, porém, nega que haja qualquer meta de demissões.

Segundo o PDI, a adesão ao programa começou nesta terça-feira (15/10). A companhia está em processo de privatização.

O programa começa um dia após um trem da ViaMobilidade, concessionária que já opera na linha de trem, explodir e pegar fogo na zona sul de São Paulo.

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Entenda o programa

O programa é dividido em quatro fases e os desligamentos estão programados para o período entre novembro deste ano e junho de 2025. Todos os setores serão afetados pelo processo de demissões.

A empresa estatal planeja dar incentivos escalonados para a demissão de funcionários. A proposta apresentada tem como base o escalonamento de salários recebidos por funcionários.

O teto seria de 10 salários para os veteranos com mais de 31 anos de serviços prestados.

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Veja a nota da companhia, na íntegra:

“A CPTM informa que as inscrições para o Plano de Desligamento Incentivado (PDI) começaram nesta terça-feira (15/10). O plano, que é totalmente voluntário, não tem meta de desligamentos e será dividido em quatro fases distribuídas por cargos. O funcionário terá até 45 dias, de acordo com a sua fase, para aderir. As inscrições serão analisadas conforme as regras do programa e o desligamento poderá ocorrer em até 12 meses após a adesão ao PDI.

O plano é destinado a todos os colaboradores do quadro permanente da CPTM. Além das verbas rescisórias previstas no Artigo 484-A da CLT, o funcionário contará com um incentivo financeiro atrelado ao tempo de serviço prestado. Outras fases poderão ser incluídas sem alteração das condições apresentadas”.

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