Entre em nosso grupo
2
Cotidiano
Desligamentos representam cerca de 72% dos colaboradores da companhia
Continua depois da publicidade
CPTM pretende demitir 4.241 mil funcionários até junho de 2025 | Divulgação/Metrô CPTM
A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) pretenderia demitir 4.241 mil funcionários nos próximos meses. Para isso, lançou neste mês o PDI (Programa de Desligamento Incentivado). O número representa cerca de 72% dos funcionários da companhia.
Continua depois da publicidade
A empresa, porém, nega que haja qualquer meta de demissões.
Segundo o PDI, a adesão ao programa começou nesta terça-feira (15/10). A companhia está em processo de privatização.
O programa começa um dia após um trem da ViaMobilidade, concessionária que já opera na linha de trem, explodir e pegar fogo na zona sul de São Paulo.
Continua depois da publicidade
O programa é dividido em quatro fases e os desligamentos estão programados para o período entre novembro deste ano e junho de 2025. Todos os setores serão afetados pelo processo de demissões.
A empresa estatal planeja dar incentivos escalonados para a demissão de funcionários. A proposta apresentada tem como base o escalonamento de salários recebidos por funcionários.
O teto seria de 10 salários para os veteranos com mais de 31 anos de serviços prestados.
Continua depois da publicidade
Veja a nota da companhia, na íntegra:
“A CPTM informa que as inscrições para o Plano de Desligamento Incentivado (PDI) começaram nesta terça-feira (15/10). O plano, que é totalmente voluntário, não tem meta de desligamentos e será dividido em quatro fases distribuídas por cargos. O funcionário terá até 45 dias, de acordo com a sua fase, para aderir. As inscrições serão analisadas conforme as regras do programa e o desligamento poderá ocorrer em até 12 meses após a adesão ao PDI.
O plano é destinado a todos os colaboradores do quadro permanente da CPTM. Além das verbas rescisórias previstas no Artigo 484-A da CLT, o funcionário contará com um incentivo financeiro atrelado ao tempo de serviço prestado. Outras fases poderão ser incluídas sem alteração das condições apresentadas”.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade