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Cotidiano

Covas altera regras do Bilhete Único e reduz integração

Bruno Hoffmann

26/02/2019 às 01:00

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As mudanças no Bilhete Único foram estabelecidas em decreto publicado no sábado e entrarão em vigor em 90 dias

As mudanças no Bilhete Único foram estabelecidas em decreto publicado no sábado e entrarão em vigor em 90 dias | / Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), determinou o fim da comercialização do Bilhete Único não identificado e a redução no número de embarques na integração com o vale-transporte. As novas regras também abrem a possibilidade de anúncios publicitários nos cartões.

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As mudanças foram estabelecidas em decreto publicado no sábado (25), e entrarão em vigor em 90 dias. As alterações nas regras de integração valem a partir de 1º de março.

De acordo com o texto, "a partir da entrada em vigor do decreto", a SPTrans apenas comercializará cartões de Bilhete Único personalizados e vinculados ao usuário cadastrado no site da autarquia. O cartão identificado tem a foto, nome completo e número da identidade do usuário.

"Os cartões de Bilhete Único não personalizados e sem registro ou cadastro prévio de informações do titular serão, a critério da SPTrans, gradativamente descontinuados", determina o decreto.

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Segundo o texto, os créditos nos cartões desativados poderão ser transferidos para outros cartões.

A portaria que regulamentará a transferência ainda será editada pela Secretaria Municipal de Transportes.

VALE-TRANSPORTE.

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A gestão do prefeito Bruno Covas também altera o período de integração do cartão de vale-transporte do Bilhete Único.

Hoje, o trabalhador pode embarcar em até quatro linhas no período de duas horas. O novo decreto estabelece que a integração permitirá apenas dois embarques em três horas. Estudantes de Meia-tarifa continuarão a ter direito a quatro embarques no período de duas horas. Para usuários do cartão Bilhete Único Comum, o prazo cai para três horas.

Nos domingos e feriados, a integração poderá ser realizada em até quatro embarques no período de oito horas desde que a última recarga tenha sido realizada no valor mínimo de quatro tarifas, que desde janeiro é de R$ 4,30 cada. (EC)

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