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Cotidiano

Contribuintes do Simples no litoral norte terão 180 dias a mais para fazer recolhimento

Ampliação do prazo em seis meses atende a pedido da Sefaz-SP ao Comitê gestor do Simples Nacional

07/03/2023 às 09:50

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A ação vai auxiliar os empreendedores, garantir fôlego econômico e fluxo de caixa

A ação vai auxiliar os empreendedores, garantir fôlego econômico e fluxo de caixa | EDUARDO TOLEDO

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, conseguiu a prorrogação por 180 dias do prazo do recolhimento para contribuintes do Simples Nacional do Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. O Comitê Gestor do Simples Nacional autorizou a medida após a solicitação do governo paulista.

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“A medida vai ao encontro de todo o trabalho que estamos realizando desde o primeiro momento da tragédia que afetou o Litoral Norte, com ações de socorro, assistência e agora ampliando o apoio aos empreendedores para permitir o pronto restabelecimento de toda a economia da região que envolve os municípios afetados”, destaca o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A decisão está publicada na Portaria CGSN/SE nº 92/2023. Com isso, os contribuintes optantes do Simples Nacional, regime simplificado que unifica o pagamento de vários impostos em um tributo único e reduz a carga tributária sobre micro e pequenas empresas, terão seis meses para recolher as parcelas vencidas nos meses de fevereiro, março e abril.

A ação vai auxiliar os empreendedores, garantir fôlego econômico e fluxo de caixa para as microempresas e pequenos negócios das cidades que tiveram decretado estado de calamidade pública no Litoral Norte devido às fortes chuvas de fevereiro.

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Na semana passada o Governo do Estado já havia anunciado a prorrogação por seis meses do recolhimento de ICMS dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração, empresas que realizam o cálculo mensal, nota a nota, do imposto devido.

Com a ampliação agora do prazo o recolhimento do Simples Nacional os contribuintes devem seguir o seguinte calendário:

• Fevereiro deverá ser recolhido em agosto de 2023
• Março deverá ser recolhido em setembro de 2023
• Abril deverá ser recolhido em outubro de 2023

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