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O principal ponto da reforma previdenciária do funcionalismo paulista enviado por João Doria para a Alesp na terça-feira (12) segue os moldes das regras adotadas na União, instituindo idade mínima nas aposentadorias, de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.
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As mudanças na legislação previdenciária estadual estão distribuídas em dois projetos: a Proposta de Emenda à Constituição do Estado número 18 de 2019 e o Projeto de Lei Complementar número 80 de 2019, ambos publicados nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado.
O cálculo do benefício também deverá mudar, assim como a pensão por morte, que será paga por cotas.
A alíquota de contribuição vai subir de 11% para 14%. Segundo o deputado Coronel Tadeu, os policiais civis do Estado estarão incluídos nessa alíquota de 14%, o que desvalorizará ainda mais seus salários. (FP e GSP)
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