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Cotidiano

Contrato de UPA em Cubatão é julgado irregular pelo TCE

Tribunal de Contas não acata recurso da Prefeitura e aponta irregularidades na dispensa de licitação e no contrato

26/08/2020 às 08:41

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Conselheiros pontuam que a organização social não preenchia os requisitos necessários para atuar

Conselheiros pontuam que a organização social não preenchia os requisitos necessários para atuar | Nair Bueno/DL

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) não acatou recurso da Prefeitura de Cubatão e manteve decisão que julgou irregular a dispensa de licitação e o contrato de gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Parque São Luiz, com o Instituto Medicina, Saúde e Vida (IMSV).

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O TCE impôs ao prefeito Ademário de Oliveira (PSDB) multa de 200 unidades fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) - cerca de R$ 5.500,00) e vai encaminhar a decisão à Câmara de Vereadores e ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP).

Os conselheiros pontuam que a organização social que assumiu a gestão da unidade municipal não preenchia os requisitos para contratar com o Município, já que seu estatuto, que até então era de educação, foi reformulado às vésperas do contratação para saúde (2016), não preenchendo legislação vigente.

O contrato de gestão pela IMSV foi celebrado em 1º de setembro de 2017 por R$ 6,9 milhões. Ao analisar o relatório dos fiscais, o conselheiro Renato Martins Costa citou ausência de cláusulas essenciais do ajuste, inexistência de comprovação da experiência anterior da contratada na área da saúde, falta de demonstração dos custos apurados para a estipulação das metas e do orçamento, além do não atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras irregularidades.

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Em 3 de setembro de 2019, um acórdão da Segunda Câmara do TCE-SP também julgou irregulares o processo de dispensa de licitação e o decorrente contrato de gestão, mantendo a multa. O relator Dimas Ramalho ressaltou na decisão o argumento da Prefeitura para fazer a contratação emergencial não é válido.

"Ocorre que a contratação emergencial tampouco se justifica, em razão da evidenciada lentidão ou inércia dos gestores municipais no caso concreto. Isso porque o contrato anteriormente vigente para operação da UPA, firmado com a OSS Revolução, tinha prazo final já previsto para 27 de julho de 2017", explica o relator.

Ramalho continua, enfatizando que a Administração só lançou o chamamento público no março daquele ano - cerca de três meses antes somente - para escolher organização social capaz de realizar os mesmos serviços. "Por causa de falhas do próprio órgão, esse chamamento acabou revogado em 31 de agosto. Aliás, a entrega das propostas no referido chamamento público foi marcada para 09 de agosto, após o prazo do término do contrato anterior, o que revela providências tardias por parte da Administração", completa.

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Para finalizar, identificou que o IMSV, apesar de deter título de Organização Social (OS) reconhecido pelo Município, sua qualificação não estava em conformidade com a Lei Municipal no 2764/2002, que em seu artigo 2º, inciso 4º, exige cinco anos de experiência na área. "O estatuto social da entidade somente passou a prever atividades em unidades hospitalares após passar por reformulação no fim de 2016".

Prefeitura

Apesar da decisão do Tribunal já é resultado de um recurso apresentado pela Prefeitura de Cubatão, a Administração informa que está avaliando a possibilidade de ingressar com novo recurso. "Esse contrato era de 2017, momento em que o hospital estava fechado. Foi firmado em razão da crise na Saúde naquele momento", definiu em nota oficial.

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