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Cotidiano
Segundo a advogada Bianca Lobo, Código de Defesa e resolução da Aneel deixam claro que Enel é responsável por reparar danos causados aos consumidores
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Falta de energia elétrica começou na sexta (11/10) à noite | Paulo Pinto/Agência Brasil
Os consumidores afetados e que tiveram prejuízos devido ao apagão que assolou parte de São Paulo desde a última sexta-feira (11/10) podem acionar a Enel-SP para reaver parte dos danos. A compensação pode ser feita de diversas formas, inclusive financeiramente.
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Segundo a advogada Bianca Lobo, coordenadora do Núcleo de Contencioso Cível da Nelson Wilians Advogados, o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deixam claro que a concessionária de energia é a responsável por reparar os danos causados aos consumidores.
“Em casos de interrupção de energia causada por eventos naturais, como é o caso das fortes chuvas, a Resolução Normativa 1000/2021 estabelece prazos específicos para o restabelecimento do fornecimento de energia, levando em consideração a área de atendimento, ou seja, urbana ou rural, e o tipo de ocorrência, variando de 4 a 48 horas”, explicou a especialista.
De acordo com a especialista, os consumidores também podem ser compensados financeiramente caso os prazos estipulados pela Resolução Normativa da Aneel não sejam cumpridos.
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“O consumidor tem direito a compensação financeira, podendo realizar a reclamação diretamente com a concessionária de energia, como também junto aos órgãos de defesa ao consumidor”, completou ela.
Em caso de equipamentos danificados pelo apagão, como computador e micro-ondas, a resolução garante ao consumidor o prazo de 5 anos para solicitar a compensação à distribuidora.
“É possível ainda que o consumidor realize diretamente o conserto e solicite posteriormente o ressarcimento, enviando a distribuidora de energia o laudo emitido por um profissional qualificado, a nota fiscal do conserto e dois orçamentos detalhados”, explicou a advogada.
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“Para cada solicitação, é possível indicar um equipamento ou mais, não precisando ser aberta uma solicitação de ressarcimento para cada produto”, completou Lobo.
Segundo o Procon-SP, a concessionária deverá aplicar um abatimento proporcional ao tempo que o serviço esteve interrompido, informando, de forma clara e precisa, nas faturas seguintes ao problema o valor e o tempo a que se refere a compensação.
Se na fatura não houver referência ao desconto ou caso o consumidor não tenha segurança em relação às informações ou valores do abatimento e precise de acompanhamento ou orientação, é possível procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor.
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