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Cotidiano

Conselheira da revista do Pró-Vítima pode se tornar desembargadora do 5º Constitucional

Doutora em Direito Constitucional está na lista enviada ao TRF da 3ª Região para votação do colegiado e definição da lista tríplice

Maria Eduarda Guimarães

28/12/2023 às 15:16  atualizado em 28/12/2023 às 15:18

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A conselheira editorial da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa do Instituto Pró-Vítima, Gabriela Shizue Soares de Araújo

A conselheira editorial da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa do Instituto Pró-Vítima, Gabriela Shizue Soares de Araújo | Divulgação

A conselheira editorial da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa do Instituto Pró-Vítima, Gabriela Shizue Soares de Araújo, pode se tornar no início de 2024 desembargadora do 5° Constitucional. Nesta semana, o nome da advogada teve votação máxima (28 votos) do colegiado e, agora, consta na lista sêxtupla do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). 

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Dentro dos próximos dias, o colegiado vai escolher três nomes da lista sêxtupla para envio ao presidente da República. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é quem deverá avaliar a indicação de cada um dos postulantes ao cargo e anunciar o mais novo magistrado do 5º Constitucional.

Além de Gabriela Araújo, a lista sêxtupla do TRF-3 é composta pelas também indicadas Luiza Nagib, Mário Luiz Delgado, Rita Maria Costa Dias Nolasco, Rodrigo Dalpiaz Dias e Ademar Chagas da Cruz 

A presidente do Pró-Vítima, a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, comemorou a indicação de Gabriela e o desempenho que a fez obter pontuação unânime (28 votos) na lista sêxtupla do TRF-3:

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“Estamos muito felizes pela conquista da conselheira editorial da revista do Pró-Vítima. O comprometimento incansável de Gabriela na promoção da Vitimologia e da Justiça Restaurativa ganha destaque com essa indicação, refletindo não apenas seu mérito pessoal, mas, também, sua dedicação à construção de uma sociedade mais justa e empática”, avalia Celeste.

A indicação

Doutora em Direito Constitucional, Gabriela Araújo foi indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para integrar o Colegiado de 2° Grau da Justiça Federal, o qual abarca os estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. 

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Caso seu nome cumpra as duas últimas etapas do processo, na qualidade de desembargadora, a advogada vai tratar de questões migratórias, criminais e tributárias, entre outras que competem à esfera federal.

O 5° Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Brasileira de 1988, é um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público (MP), e não por juízes de carreira.

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