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Cotidiano
Com a nova versão do código, todos os órgãos municipais de trânsito podem aplicar multas e infrações em diversos casos
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Regras entraram em vigor no último sábado (1) | Fernando Frazão/Agência Brasil
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a contar, neste último sábado (1º), com novas atualizações. Dentre as principais mudanças nas normas está a fiscalização do exame toxicológico e a competência para aplicação do mesmo.
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Desde sua criação, ainda em 1997, o CTB passou por diversas alterações. Neste começo do segundo semestre de 2023, o Código passa a contar com mudanças que afetam, especialmente, motoristas das categorias C, D e E. A partir de agora, os condutores passam a estar suscetíveis de punições para o exame toxicológico caso dirijam sem antes ter efetuado a realização do exame.
Nesse caso, é adicionada a punição para motoristas dessas categorias independente do tipo de veículo utilizado. Já a segunda alteração se trata de colocar como ilícito o ato de dirigir após ser reprovado no teste.
MULTAS
Com a nova versão do código, todos os órgãos municipais de trânsito podem aplicar multas e infrações que envolvem estacionamento irregular, velocidade, excesso de peso e recolhimento de carros.
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Além disso, os Estados e o Distrito Federal têm o dever de fiscalizar questões relacionadas à falta de documentação. Por fim, cabe à polícia realizar políticas ostensivas no trânsito.
NOVOS VEÍCULOS
Ademais, ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados ganharam leis específicas. Enquanto os patinetes elétricos e bicicletas elétricas não necessitam de uma habilitação para serem conduzidos, os ciclomotores devem sempre contar com uma pessoa habilitada.
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