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Cotidiano
A pasta foi apresentada na última quarta-feira; se aprovada, a reforma trará mudanças importantes na Previdência, que segue inalterada desde 2018
27/09/2021 às 17:51
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O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes | Reprodução/Facebook
Na última quarta-feira (22), foi apresentada pela Prefeitura de São Paulo uma nova proposta de reforma da Previdência para os servidores públicos da capital. A proposta tem o objetivo de equilibrar as contas da administração e já foi encaminhada à Câmara Municipal.
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As mudanças previstas pelo PLO 7/2021 fazem com que o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos) se assemelhe às regras da reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, segundo justificativa ao projeto enviado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Caso seja aprovada, esta será a segunda alteração do regime previdenciário de servidores municipais desde 2018 -a primeira reforma da Previdência municipal foi em dezembro daquele ano.
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O projeto que passou na Câmara, nos últimos dias de dezembro de 2018, sob a gestão Bruno Covas (PSDB), havia sido enviado em março, depois de duas tentativas infrutíferas de aprovação da medida. Em março daquele ano, protesto de professores acabou com servidores feridos na Câmara Municipal.
A principal mudança da primeira reforma foi a elevação da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%.
Veja os cinco principais pontos da nova reforma da Previdência:
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1. Fim da isenção a aposentados
2. Direito adquirido
3. Previdência complementar
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4. Idade mínima para aposentadoria sobe para 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
5. Regras de transição para aposentadoria
O projeto prevê que as regras de transição sejam as mesmas previstas na reforma da Previdência federal. Veja quais são:
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A) Pedágio de 100%
Exemplo: Uma servidora com 48 anos de idade e 26 anos de contribuição. Pela regra atual, ela precisaria contribuir por quatro anos para se aposentar. Com o pedágio, será necessário trabalhar mais quatro anos, somando um total de oito anos.
Quando completar o período, ainda não terá a idade mínima de 57 anos. No ano seguinte, em 2029, ela terá 57 anos e terá cumprido os dois requisitos desta transição: a idade mínima e o pedágio.
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B) Idade mínima e pontos
Veja a tabela de pontuação:
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