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Cotidiano

Confira lista dos carros isentos de pagar IPVA em 2025

Tabela de doenças que isentam pagamento do imposto também foi divulgada; veja

Hebert Dabanovich

17/09/2024 às 11:00

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Maioria das unidades federativas concedem isenção para veículos fabricados há mais de 15 anos

Maioria das unidades federativas concedem isenção para veículos fabricados há mais de 15 anos | Agência Brasil/EBC

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotor (IPVA) é uma responsabilidade anual e todos que têm veículo automotor sabem disso. O que nem todos têm conhecimento é que existem situações em que esse imposto é isento. 

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Para conseguir essa isenção nem sempre é preciso que o carro seja muito antigo, mas, sim, o ano de fabricação tem bastante importância. Essa data varia para cada estado.

A maioria das unidades federativas concede isenção para veículos fabricados há mais de 15 anos, com variações. Alguns estados também podem restituir o valor do IPVA caso o veículo seja roubado.

Mas não é só o ano de fabricação que dá direito ao proprietário de ficar livre de pagar o IPVA. Condutores que tenham alguma doença comprovada por laudo médico, como câncer, podem ter esse direito. Confira a seguir lista de comorbidades regulamentadas, que dão direito ao benefício.

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Veja a lista de isenção do IPVA em 2025 pelo ano de fabricação

  • 10 anos ou mais: Goiás, Rio Grande do Norte, Roraima;
  • 15 anos ou mais: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro;
  • 18 anos ou mais: Mato Grosso;
  • 20 anos ou mais: Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo;
  • 23 anos ou mais: Alagoas;
  • 30 anos ou mais: Santa Catarina.

Comorbidades que concedem isenção do IPVA em 2025

O ministério da Saúde elaborou uma lista de doenças que dão garantia regulamentada deste benefício. Confira:

  • Acidente vascular cerebral (AVC);
  • Doença de Parkinson;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Paraplegia;
  • Amputação;
  • Paralisia cerebral;
  • Artrite reumatoide;
  • Neuropatia diabética;
  • Artrodese;
  • Nanismo;
  • Artrose;
  • Mastectomia;
  • Autismo;
  • Má formação ou encurtamento de membros;
  • Câncer;
  • Manguito rotador;
  • Deficiência mental;
  • Linfoma;
  • Deficiência visual;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Doenças degenerativas;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Tetraparesia;
  • Poliomielite;
  • Tetraplegia;
  • Tendinite crônica;
  • Problemas na coluna;
  • Talidomida;
  • Problema renal crônico com uso de fístula;
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Próteses internas ou externas;
  • Quadrantectomia.

Como o IPVA calculado?

São dois os fatores que influenciam este cálculo: a porcentagem da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) do estado e as particularidades do veículo. A responsabilidade por definir o percentual cobrado pelo tributo varia para cada estado.

A taxa baseada na tabela Fipe é usada como referência para saber os preços médios dos veículos no mercado nacional em alguns estados. Essa porcentagem muda de acordo com cada tipo de veículo: carros, motos, caminhões, ônibus e afins. Assim, para calcular o valor do veículo é preciso identificá-lo na tabela Fipe e a porcentagem aplicada pelo estado.

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Para moradores da capital paulista, por exemplo, se o condutor tiver um veículo avaliado em R$ 45 mil na tabela Fipe, a taxa do estado será de 4%, que, em uma conta rápida, seria: R$ 40 mil x 4% =  R$ 1.600.

Lembrando que esta é apenas uma forma de exemplificar o funcionamento da taxa. Consulte o site do Detran do seu estado para saber o valor exato que deverá pagar neste tributo.
 

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