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Cotidiano
Penalizações de leis municipais vão de apreensão de equipamentos a multas, ou ambos; veja as regras no litoral norte e na Baixada Santista
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Fiscais durante operação contra caixas de som em Caraguatatuba | Divulgação/PMC
Para evitar que momentos de sossego em frente ao mar se tornem um duelo de caixas de som, a maioria das cidades do litoral de São Paulo criou leis para evitar música alta na praia.
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As penalizações de leis municipais vão de apreensão de equipamentos a multas – ou ambos. Veja, abaixo, as restrições impostas em cidades do litoral paulista.
Guarujá decidiu pelo segundo verão consecutivo apreender aparelhos de som ligados na faixa da praia, com apoio da Polícia Militar e da GCM. Até então, havia apenas a orientação para o desligamento dos aparelhos.
Em 21 de dezembro último, a gestão municipal destacou 100 agentes municipais para fiscalizar as praias guarujaenses, com base em uma lei de 1998.
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Há restrições sobre caixas de som, animais, tendas e veículos na faixa de areia. A multa pode chegar a R$ 1,1 mil.
Cidade mais populosa da região, Santos acaba sendo mais tolerante com a prática, mas com ressalvas. Uma lei de 2021 autoriza a GCM a apreender caixas e equipamentos de som sem licença prévia e que causem perturbação do sossego na faixa de areia.
Inicialmente, porém, há apenas uma advertência à pessoa que estiver descumprindo a regra.
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Em Bertioga, uma lei de 2019 determina uma multa que vai de R$ 442 a R$ 8,8 mil em caso de som alto na praia.
A fiscalização é feita pela GCM, com apoio da Polícia Militar.
Em Itanhaém, as caixas de som não podem estar acima de 80 decibéis. Infratores podem ser multados em R$ 2,4 mil. O valor será dobrado em caso de reincidência em até um ano.
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A cidade de Mongaguá fiscaliza as infrações a partir da altura do som. A infração é considerada grave acima de 25 decibéis.
As prefeituras de São Vicente e Praia Grande também proíbem o uso de qualquer equipamento sonoro na faixa de areia. Os aparelhos poderão ser apreendidos, e o infrator, multado.
A mesma regra vale para som em veículos.
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A Prefeitura de Ubatuba sancionou a Lei do Sossego Público em 2020, que, entre outros pontos, prevê a apreensão de caixas de som que estejam fazendo som que incomode pessoas em volta.
O infrator terá ainda de pagar as taxas de remoção da fonte geradora do som excessivo. A regra vale tanto nas praias quanto em residências.
A multa é de R$ 5 mil.
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Na cidade vizinha de Caraguatatuba os fiscais primeiro pedem que o som seja desligado. Em caso de negativa do banhista o aparelho é apreendido e é aplicada uma multa de R$ 2,3 mil.
O volume considerado excessivo é a partir de 45 decibéis, aferido por decibelímetro.
A fiscalização é feita por agentes da Secretaria de Urbanismo.
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A multa em Ilhabela para casos do tipo é de R$ 1 mil, baseada em uma lei de 2007. Há outra lei que proíbe fazer churrasco e erguer barracas de acampamento na faixa de areia.
O som alto é proibido em qualquer praia da ilha.
Por fim, São Sebastião tem as penalidades mais altas do litoral norte. Os valores das multas variam de R$ 5.490 a R$ 10.980.
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Nas praias de Juquehy e Maresias, mais afastadas da região central, as próprias comunidades se organizaram para colocar placas de advertência.
Ainda não há uma lei federal específica sobre o tema.
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