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Cotidiano

CFM reage à prescrição por farmacêuticos e promete barrar nova regra

Conselho Federal de Medicina classificou liberação a farmacêuticos como 'devaneio' e 'absolutamente ilegal'

Bruno Hoffmann

21/03/2025 às 17:32  atualizado em 21/03/2025 às 17:33

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Resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias

Resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias | Thiago Neme/Gazeta de S. Paulo

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quinta-feira (20/3) uma “nota aos brasileiros” em que classifica como “devaneio” e “absolutamente ilegal” a permissão para farmacêuticos prescreverem medicamentos.

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No mês anterior, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que permite a farmacêuticos prescreverem medicamentos a clientes, inclusive àqueles que necessitam de prescrição médica.

Na última segunda-feira (17/3), a resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

O que diz o CRM

“Não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza e o CFM adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução”, escreveu o conselho, na nota.

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A entidade médica também afirmou que a medida trata-se de uma “invasão flagrante das atribuições médicas”, e que farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou gerenciar efeitos adversos de medicações.

"Portanto, o Conselho Federal de Medicina adotarpa todas as medicas judiciais, legais e políticas para bloquear esse devaneio e responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos a pacientes decorrentes dessa norma ilícita", continuou o CFM.

Farmacêuticos defendem medida

Em nota publicada também nesta quinta, o CFF informou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos. As drogarias também podem vacinar a população desde 2018 por determinação federalm - regras municipais já permitiam desde antes.

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“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal n.º 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”

Para a entidade, a resolução aprovada e publicada este ano não traz nenhuma novidade em relação à prescrição em si. “O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais.”

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