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CCJ do Senado aprova liberação de jogos de azar no Brasil; veja quais

A operação destes jogos deverá seguir alguns critérios; cada tipo de jogo terá critérios previamente estabelecidos

Yasmin Gomes

19/06/2024 às 18:00  atualizado em 19/06/2024 às 19:15

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Senado aprova liberação de jogos de azar no Brasil

Senado aprova liberação de jogos de azar no Brasil | Pexels

Nesta quarta-feira (19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a proposta que libera os jogos de azar no Brasil, como cassinos, jogo do bicho e bingo. Foram 14 votos a favor e 12 votos contrários.

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A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em 2022, mas enfrentou obstáculos durante a passagem pelo Senado.

O projeto cria regras para fiscalização e controles dos jogos e estabelece a tributação das casas de apostas, além de vários direitos aos jogadores, ou seja, uma vez legalizados, os jogos vão reverter impostos para o governo.

Aprovação do Senado

Agora, o texto seguirá para análise do plenário do Senado. Se aprovado da forma como está, será enviado para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma vez que não houve alterações no conteúdo do texto pelos senadores.

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A proposta autoriza a prática e a exploração no Brasil de:

  • Jogos de cassino
  • Jogos de bingo
  • Jogos de videobingo
  • Jogos online
  • Jogo do bicho
  • Apostas em corridas de cavalos (turfe)

Fim da proibição após 80 anos

A proibição de jogos de azar em todo território nacional é prevista em uma lei de 1946. O texto põe fim a esta proibição e revoga trechos da Lei de Contravenções Penais, que estabelece punições para as práticas.

Critérios para operação

A operação destes jogos deverá seguir alguns critérios, por exemplo, somente empresas com sede no Brasil poderão operar as jogatinas, permitidas em locais previamente autorizados.

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A oferta depende da concessão de uma licença pelo Ministério da Fazenda e somente poderá acontecer em estabelecimentos físicos ou virtuais autorizados pelo governo federal.

Somente maiores de 18 anos poderão jogar. Haverá proibição, por exemplo, para jogadores que se declararem ludopatas (pessoas diagnosticadas com compulsão por jogos de azar) ou forem interditados judicialmente.

Para ter direito a uma licença de operação, além de outros requisitos, a empresa precisará comprovar origem lícita de recursos e um capital mínimo:

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  • Para bingo: R$ 10 milhões
  • Para cassinos: R$ 100 milhões
  • Para jogo do bicho: R$ 10 milhões

Critérios específicos para cada jogo

Cada tipo de jogo terá critérios previamente estabelecidos para a operação:

  • Apostas em corridas de cavalo: será preciso, por exemplo, credenciamento prévio no Ministério da Agricultura para corridas de cavalo e autorização para operar apostas ao Ministério da Fazenda. Se o local das apostas também desejar oferecer bingo, deverá também comprovar os requisitos necessários para esse tipo de jogo.
  • Cassinos: serão credenciados por leilões públicos e poderão funcionar somente em complexos de lazer ou em embarcações.
  • Bingos: a oferta só poderá ocorrer em endereços permanentes. As licenças para operação valerão por 25 anos.
  • Jogo do bicho: também terá licença de 25 anos, que somente será concedida a empresas que comprovarem recursos suficientes para o pagamento de suas obrigações. Os registros das apostas terão de ser colocados em uma plataforma digital. Nesta prática não será preciso identificar apostadores que receberem prêmios até o limite da isenção do Imposto de Renda.

Tributação das casas de apostas

As empresas credenciadas para explorar os jogos de azar no Brasil terão de pagar uma taxa de fiscalização, de cobrança trimestral e valores diferentes para cada tipo de jogo ofertado:

  • Bingo e apostas em corridas de cavalo: R$ 20 mil por estabelecimento licenciado
  • Jogos on-line: R$ 300 mil por endereço virtual licenciado
  • Cassinos: R$ 600 mil por estabelecimento licenciado
  • Jogo do bicho: R$ 20 mil por licenciamento

Também haverá a cobrança sobre as empresas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). O tributo será cobrado sobre a receita bruta das casas de apostas.

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A Cide terá uma alíquota de 17%, com pagamento trimestral.

Tributação dos apostadores

Os ganhos de jogadores serão tributados somente se somarem ou superarem R$ 10 mil.

A cobrança será feita pelo Imposto de Renda, com uma alíquota de 20% sobre o prêmio. O tributo será retido diretamente pela casa de aposta.

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Fiscalização

O descumprimento das regras poderá levar as empresas a sofrerem punições, como:

  • Multa de até R$ 2 bilhões por infração;
  • Suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
  • Cassação da licença; e
  • Proibição de obter nova licença por até dez anos.

Crimes

Além das punições administrativas, o projeto também torna crime algumas práticas relacionadas às apostas.

Pelo texto, quem explorar jogos de azar sem licença poderá ser preso por até quatro anos. Fraudes em apostas também poderão levar à cadeia, com pena de até sete anos.

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Autorizar que um menor de idade jogue levará à prisão por até dois anos, além do pagamento de multa. Também haverá penalização para quem criar embaraços ou dificultar a fiscalização dos jogos: reclusão de até três anos, além de multa.

*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita

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