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Cotidiano

Casos de feminicídios triplicam em maio deste ano no Estado

26 mulheres foram mortas por conta do gênero em maio deste ano, enquanto no quinto mês do ano passado nove boletins foram registrados

Matheus Herbert

15/07/2021 às 13:37

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A região do interior de São Paulo liderou o número de feminicídios em maio; foram 18 ocorrências

A região do interior de São Paulo liderou o número de feminicídios em maio; foram 18 ocorrências | /Arquivo/EBC

Os casos de feminicídios triplicaram em maio deste ano em comparação ao mesmo período de 2020 no estado de São Paulo. De acordo com os dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP) 26 mulheres foram mortas por conta do gênero em maio deste ano, enquanto no quinto mês do ano passado nove boletins foram registrados. A maioria dos assassinatos foi praticado por companheiros, ex-companheiros ou pretensos companheiros.

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Os dados foram levantados pela Gazeta e podem ser acessados no site (www.ssp.sp.gov.br). A região do interior de São Paulo liderou o número de feminicídios em maio. Segundo a SSP foram 18 boletins em maio deste ano e sete ocorrências no ano passado.

Já na região metropolitana de São Paulo foram registrados três feminicídio no período analisado pela reportagem. Em maio do ano passado foi registrado uma ocorrência.

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A capital paulista também registrou alta nos casos de feminicídios. Foram cinco boletins do gênero em maio deste ano e um no ano passado.

NÚMERO PODE SER MAIOR

Apesar da alta, os números podem ser ainda mais alarmantes. Nesta quinta-feira (15) o 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgou que 15% dos homicídios de mulheres cometidos em 2020, em que os autores do crime eram parceiros ou ex-parceiros das vítimas, não foram registrados devidamente como feminicídio.

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A Lei do Feminícidio, de 2015, prevê que assassinatos cometidos por companheiros ou ex-companheiros da vítima sejam registrados como tal. No entanto, 377 homicídios de mulheres registrados no ano passado nessas condições não foram tipificados como feminicídio, de forma correta, pelas autoridades policiais.

A diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, diz que são casos em que o erro da tipificação se deu logo no início, no momento do registro do crime. Isso porque o autor já era conhecido. "Mas nesses 377 casos estamos falando de boletins de ocorrência em que a autoria já foi identificada no momento do registro. Então, necessariamente deveriam ser registrados como feminicídio. A legislação é muito explícita”, disse Samira ao “G1”.

Para a diretora do Fórum, há dois motivos para que os registros não sejam feitos da forma correta: falta de treinamento e preconceito.

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BOLETIM VIRTUAL

Para auxiliar as mulheres que estejam passando por situações de violência, o estado de São Paulo permite que a vítima preste queixa via internet, na aba “Outras ocorrências”, da Delegacia Eletrônica. 

A vítima também pode recorrer ao 180, o disque-denúncia do governo federal, ao aplicativo SOS Mulher, do governo de SP, além das delegacias da mulher.

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