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Cotidiano

Casas Bahia entra com pedido de recuperação extrajudicial

Valor principal da dívida não será alterado, somente as condições para o pagamento

Yasmin Gomes

29/04/2024 às 18:30  atualizado em 29/04/2024 às 18:40

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Casas Bahia

Casas Bahia | Divulgação

Após dívidas que somam R$ 4,1 bilhões, o Grupo Casas Bahia comunicou, neste domingo (28), que entrou com pedido de recuperação extrajudicial.

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O que é recuperação extrajudicial

Na recuperação extrajudicial, a renegociação é feita diretamente com os credores para depois ser oficializada na justiça. O valor principal da dívida não é alterado, somente as condições para o pagamento com os principais credores.

Com o pedido, a empresa pretende reorganizar o perfil de parte de suas dívidas financeiras, que têm como principais credores o Bradesco e o Banco do Brasil. Juntos, os dois bancos detêm 55% dos créditos devidos pela varejista.

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Os credores das dívidas financeiras da Casas Bahia também terão a possibilidade de converter parte dos créditos que têm com a empresa em ações.

Renegociação de taxas

A principal mudança foi uma renegociação de taxas e um alongamento de títulos de dívidas da empresa (debêntures) e de promessas de pagamento em favor das instituições financeiras (as Cédulas de Crédito Bancário ou CCBs).

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O acordo inclui uma carência de 24 meses para pagamentos de juros e 30 meses para pagamento principal. Assim, antes da renegociação, a empresa desembolsaria, até 2027, R$ 4,8 bilhões. Agora, a empresa terá de arcar, no mesmo prazo, apenas com R$ 500 milhões.

A operação inclui apenas dívidas financeiras sem garantias, como debêntures e CCBs emitidas junto aos bancos. O Bradesco possui R$ 953 milhões em debêntures e o Banco do Brasil, R$ 1,272 bilhão, o que representa 54,5% do total das emissões contempladas no plano.

Quatro séries de debêntures

O acordo determina que as quatro séries de debêntures, mais as cédulas de crédito bancário, sejam transformadas em uma única debênture de três séries. A primeira representará 37% dos débitos de todos os credores e será paga com carência de juros de 24 meses e carência de principal de 30 meses.

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A taxa será de CDI + 1,5%, com pagamentos semestrais após a carência. Sendo que a maior parcela (60%) será paga em novembro de 2029.

Depois, para receber o restante (63%), será possível escolher entre a segunda e a terceira série. Quem optar pela categoria de “credor parceiro” (série 2), como o Banco do Brasil e o Bradesco, deve manter as atuais condições de outras linhas de crédito que não fazem parte da Reestruturação Extrajudicial.

No caso desses bancos, as linhas são as que financiam o crediário da varejista e as operações de risco sacado. Nessa opção, será possível converter a dívida em ações da companhia entre 18 e 36 meses por 80% do valor médio dos papéis nos 90 dias anteriores, ou aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI + 1%.

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Se essa opção fosse feita integralmente, com o valor de mercado atual da companhia, e sem que os atuais sócios exercessem seu direito de investir mais para não serem diluídos, os dois bancos assumiriam o controle da varejista.

Caso mais detentores dos títulos de dívida queiram aderir a essa categoria, terão de fazer novos empréstimos à empresa. Do contrário, eles serão enquadrados na série 3 e terão de aguardar o pagamento até novembro de 2030, com juros de CDI + 1%.

*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita

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