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Cotidiano

Cartórios reabrem para tirar, transferir e regularizar título eleitoral; veja como agendar

Atendimento presencial deve ser marcado mediante agendamento prévio no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Matheus Herbert

31/10/2024 às 14:30

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Cartório eleitoral de Taboão da Serra, na região sudoeste da Grande São Paulo

Cartório eleitoral de Taboão da Serra, na região sudoeste da Grande São Paulo | Eduardo Toledo/Portal O Taboanense

Os cartórios eleitorais irão reabrir o atendimento na próxima terça-feira (5/11). O cadastro será reaberto para alistamento, transferência e regularização da situação eleitoral. Na região as unidades de Taboão da Serra, de Embu das Artes, de Itapecerica da Serra e de Cotia irão funcionar. 

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A partir desta data, todos os serviços da Justiça Eleitoral voltarão a ficar disponíveis no Autoatendimento. No entanto, quem precisar de atendimento presencial nos cartórios eleitorais já pode se adiantar e agendar um horário no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). No site da Gazeta, é possível acessar uma matéria com todos os prefeitos eleitos nas capitais do País

Atendimento presencial 

Aquelas pessoas que vão tirar o título pela primeira vez ou ainda não tiveram a biometria coletada devem ir presencialmente ao cartório eleitoral para a coleta dos dados biométricos. 

O atendimento presencial deve ser marcado mediante agendamento prévio no site do TRE-SP. As unidades atendem de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h.

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Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o atendimento telefônico do TRE-SP pelo número 148 para obter mais informações sobre os serviços eleitorais.

Justificativa

O eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no 1º ou no 2º turno da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro e 7 de janeiro de 2025, respectivamente, por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e, por algum motivo justo, deixaram de votar.

Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via Correios. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.

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Caso a justificativa não seja aceita, ou seja, feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.
 

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