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Cotidiano

Cartórios do ABC registram aumento de 24% no número de casamentos neste ano

Nos primeiros meses de 2021 foram realizados 11.193 casamentos nos cartórios do ABC Paulista, 24,1% a mais do que o mesmo período do ano passado

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No Estado, a Arpen/BR aponta crescimento de 19,6%, para 181.954 casamentos, ante 152.178 de ja­nei­ro a outubro do ano passado

No Estado, a Arpen/BR aponta crescimento de 19,6%, para 181.954 casamentos, ante 152.178 de ja­nei­ro a outubro do ano passado | /Reprodução/Internet

A pandemia de Covid-19 levou muitos casais do ABC Paulista a adiar os planos de matrimônio em 2020, mas a melhora nos indicadores de mortes e casos, bem como o avanço da vacinação, devolveu aos enamorados a confiança para dizer “sim”.

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É o que revela levantamento realizado pelo "Diário Regio­nal" com base nos dados do Portal da Transparência do Registro Civil, da Associação dos Regis­tradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/BR). Segundo o portal, nos dez primeiros meses deste ano foram realizadas 11.193 casamentos nos cartó­rios da região, número 24,1% superior ao apurado no mesmo período do ano passado, quando ocorreram 9.019 matri­­mô­nios. 

No Estado de São Paulo, a Arpen/BR aponta crescimento de 19,6%, para 181.954 casamentos, ante 152.178 de ja­nei­ro a outubro do ano passado. A região do ABC é formada pelas cidades de  Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

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O aumento na casa de dois dígitos se deve à base de comparação fraca, já que, em 2020, as medidas de isolamento so­cial adotadas para conter a pande­mia parou o se­tor de eventos, que foi o último a rea­brir após a melhora dos indicadores. Além disso, a possibilidade de novos lockdowns dei­xou inseguros os casais.

A Arpen/BR destaca que, mesmo diante da redução do número de casos e de mortes de Covid-19 em São Paulo, os protocolos sanitários de segurança para as ce­lebrações se­guem mantidos nos cartórios, como o limite de pessoas na cerimônia, o distanciamento, a exigência de máscara e a distribuição de álcool em gel – medidas que fazem com que os noivos se sintam mais seguros para retomar os planos adiados por causa da pandemia.

“Com a vacinação chegando a 70% da população de São Paulo, os cidadãos se sentem mais seguros para retomar os atos essenciais de sua vida, sendo o casamento um dos sonhos mais esperados e aguardados por todos”, explicou Luis Carlos Vendramin Junior, pre­sidente da Arpen/SP. “Os car­tórios já começaram a sentir esse aumento da procura nos últimos meses, que deve se tornar ain­da mais intensa agora em dezembro, já que o último mês do ano é sempre o mais procurado pelos noivos”, completou.

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A retomada ocorre às vés­peras de dezembro, tradicio­nalmente o mês de maior nú­mero de casamentos no Brasil, sendo o preferido para as cele­brações, uma vez que coincide com as férias coletivas de tra­balhadores, férias escolares das crianças e com o recebimento do 13º salário, o que favorece os noivos a arcar com os custos de cerimônias e Lua de Mel.

TENDÊNCIA. 

A queda no número anual de ca­samentos é verificada nos dados da Ar­pen/BR desde 2015 – movimento que a pandemia só aprofundou. Basta observar que, na­quele ano, ocorreram 20,4 mil ma­trimônios na região, número que caiu pa­ra 19 mil em 2016, 18,4 mil em 2017, 17 mil no ano seguinte, 16,6 mil em 2019 e, finalmente, 11,8 mil no ano passado.

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Especialistas atribuem essa tendência às mudanças nos costumes e valores da sociedade e às várias possibilidades de união permitidas atualmente pela legislação brasileira – que dá à chamada união estável os mesmos direitos e deveres do casamento civil.

A Ar­pen/BR destaca que, para realizar o casamento, é necessário que os noivos, acom­panhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos nubentes com ao menos 30 dias de antecedência para dar entrada na habilitação.

Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito do cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência.

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O valor é definido em cada Estado e pode variar de acordo com a escolha dos noivos – em diligência ou na sede do cartório.

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