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Cotidiano

Carnaval de SP: Polícia fará blitze de Lei Seca em megablocos

Prefeitura estima que 15 milhões de pessoas estarão nas ruas a partir deste fim de semana para festejar o Carnaval

Leonardo Sandre

07/02/2023 às 14:44  atualizado em 07/02/2023 às 15:05

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Oficialmente, a folia de rua na cidade de São Paulo começa neste sábado (11), com agenda de pré-Carnaval

Oficialmente, a folia de rua na cidade de São Paulo começa neste sábado (11), com agenda de pré-Carnaval | Tânia Rêgo Agência Brasil

O policiamento de trânsito vai intensificar a fiscalização com bafômetro em blitze próximas a blocos de Carnaval neste ano no estado, principalmente na capital paulista, onde a prefeitura estima que 15 milhões de pessoas estarão nas ruas a partir deste fim de semana. Na cidade de São Paulo, as blitze começam já nesta quinta (9).

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De acordo com o coronel Edmilson Colorello, comandante do CPTran (Comando do Policiamento de Trânsito) da Polícia Militar, as ações serão mais intensas na concentração e na dispersão dos megablocos e durante as madrugadas.

Oficialmente, a folia de rua na cidade de São Paulo começa neste sábado (11), com agenda de pré-Carnaval. Mas há blocos programados para desfilar já nesta sexta (10).

De acordo com Colorello, apenas nesta quinta (9), ou seja, antes do início oficial do Carnaval, entre as 22h e as 3h de sexta, 210 policiais militares estarão distribuídos em 30 pontos de bloqueio na capital, com 115 viaturas. Os números, diz, devem se intensificar nos três fins de semana de Carnaval (considerando pré e pós).

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De acordo com a Secretaria Municipal de Cultura, 511 blocos de rua vão desfilar na cidade.

Neste fim de semana (11 e 12), 180 blocos estarão nas ruas. Os cortejos seguem durante a folia oficial, de 17 a 21, e terminam nos dias 25 e 26 de fevereiro.

"As pessoas serão fiscalizadas sobre alcoolemia quando estiverem conduzindo veículos e durante toda a madrugada teremos diversas operações espalhadas pela cidade", afirmou o coronel na manhã desta terça (7), durante evento na sede do Detran (Departamento de Trânsito) de São Paulo, no centro da cidade, para comemorar os dez anos da Operação Direção Segura Integrada, iniciada no Carnaval de 2013.

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Segundo Eduardo Aggio de Sá, presidente Detran paulista, haverá um incremento substancial no número de operações para fiscalizar o consumo de álcool por motoristas neste Carnaval, principalmente em gargalos do trânsito, como vias de alta circulação.

"Estes locais permitem que a gente atinja o maior número de pessoas e otimize a atuação policial", afirmou Aggio de Sá.

No evento desta quinta, o Detran mostrou que o percentual de infrações tem caído ao longo dos dez anos de operações com bafômetro no Estado.

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Segundo os dados, em 2013 foram 52 operações com 7.930 veículos abordados e 781 infrações anotadas, ou seja, cerca de 10% dos motoristas abordados acabaram flagrados pelo bafômetro. No ano passado, quando segundo o

Detran houve recorde desse tipo blitze, com 14.324 veículos abordados, foram constatadas 6.947 infrações, sendo 6.156 por recusa de motoristas em soprar o etilômetro e 646 por direção sob influência de álcool. O percentual total caiu para 4,3%.

Em 2023, o departamento de trânsito prevê aumentar em mais de 10% o número dessas operações no estado.

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No fim do ano passado, a Folha mostrou que, em todas as abordagens da Polícia Militar no estado, e não apenas nas blitze de Operação Direção Segura Integrada, cerca de 50 mil motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro em 2022.

Para especialistas, a estatística pode demonstrar um sentimento de impunidade de motoristas supostamente alcoolizados que tentam não produzir prova contra si mesmos, por imaginar que as consequências da recusa são menores que as de serem flagrados pelo aparelho.

Quem se nega a fazer o teste do bafômetro comete infração gravíssima. Recebe multa de R$ 2.934,70 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e pode, ainda, sofrer processo administrativo com suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

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A punição é a mesma quando o bafômetro confirma de 0,05 mg/l até 0,33 mg/l de álcool por litro de ar expelido por quem assoprou o aparelho.

O condutor flagrado com 0,34 mg/l de álcool por litro de ar expelido comete crime de trânsito, com pena de seis meses a três anos de detenção e multa de R$ 2.934,70. Também perde o direito de dirigir por dois anos.

"Se um policial militar oferece o teste e o motorista não o quiser, antes de aplicar a multa pela recusa ele [autoridade de trânsito] poderá analisar as alterações da capacidade psicomotora do condutor", afirmou à Folha Ademir Rafael dos Santos, presidente da Comissão do Direito de Trânsito da OAB-SP.

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De acordo com a resolução 423 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o policial pode analisar sinais como a aparência e as atitudes do condutor para comprovar a alcoolemia.

Punições para quem dirige alcoolizado

Artigo 65 do CTB (dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência):

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  • Infração gravíssima;
  • Valor da autuação de R$ 2.934,70 (se flagrado dirigindo alcoolizado mais de uma vez em um período de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40);
  • Sanção administrativa agregada - suspensão do direito de dirigir por 12 meses (após a instauração de processo administrativo pela Diretoria de Habilitação do Detran com direito a ampla defesa e contraditório).

Quantidade de Álcool e consequências

  • Até 0,04 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar alveolar) —não há infração de trânsito;
  • Entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l — infração de trânsito do artigo 165 do CTB;
  • Igual ou superior a 0,34 mg/l — crime do artigo 306 do CTB (art. 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência — Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor).

Em caso de recusa da realização do teste, as consequências são as mesmas (o artigo muda do 165 para o 165-a do CTB)

  • Infração gravíssima;
  • Recusa, mas nenhum outro ou apenas um sinal de alteração da capacidade psicomotora: autuação de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Recusa e mais pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora: autuação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e detenção de seis meses a três anos.

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