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Cotidiano

Campanha de renegociação de dívida de mutuários da CDHU é prorrogada

Plano prevê acordos com juro zero, sem entrada e pagamento parcelado; adesão deve ser feita pelo site da companhia

Luana Fernandes

02/06/2023 às 15:29  atualizado em 02/06/2023 às 15:31

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CDHU não solicita qualquer tipo de depósito ou transferência bancária ou PIX para quitação de débitos

CDHU não solicita qualquer tipo de depósito ou transferência bancária ou PIX para quitação de débitos | Divulgação/Governo de SP

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) prorrogou, até 30 de junho, a campanha Acordo Especial para renegociar a dívida de mutuários inadimplentes. O plano prevê condições facilitadas para acordos com juro zero e pagamento parcelado sem entrada. A meta é regularizar 49,1 mil contratos.

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A CDHU enviou cartas pelos correios com um código de acesso para o mutuário conferir a simulação da proposta especial, no site da Companhia, e aderir ao acordo. O código de acesso segue válido até o final do mês. Caso o interessado não tenha recebido a correspondência, deve ligar para o Alô CDHU (0800 0002348) e conhecer as condições de regularização que existem para o seu contrato.

Alerta

A CDHU não solicita qualquer tipo de depósito ou transferência bancária ou PIX para quitação de débitos. Antes de pagar qualquer boleto, o mutuário deve se certificar se o documento realmente foi emitido pela Companhia.

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Estelionatários estão praticando golpes dando a falsa impressão de se tratar de comunicação oficial da CDHU. Um tipo de golpe é o envio de cartas para oferecer falsas propostas de acordo com descontos para regularização da dívida. Outra modalidade utilizada pelos estelionatários é por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp para oferecer falsas negociações financeiras. Em ambos os casos, as cobranças do acordo são feitas por transferência bancária, principalmente pix, e por boletos falsos.

Os boletos da CDHU são emitidos apenas pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, cujos códigos de barras iniciam com 104 ou 001, respectivamente. Outra orientação é conferir sempre o nome do beneficiário do boleto que chega ao mutuário. Se foi emitido pela CDHU sempre terá o nome da Companhia como beneficiário e o CNPJ 47.865.597/0001-09, pois a empresa não emite boleto em nome de pessoas físicas ou CNPJ diferente do informado. O mutuário também pode fazer a verificação na ferramenta de Validação de Boletos, disponível no site da Companhia.

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