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Cotidiano

Câmara aprova criação do programa Escola em Tempo Integral

O projeto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), para projeto de lei do governo federal

Natália Brito

04/07/2023 às 09:24  atualizado em 04/07/2023 às 09:26

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O programa prevê que os estudantes fiquem na escola ou em atividades escolares durante ao menos sete horas diárias ou 35 horas semanais

O programa prevê que os estudantes fiquem na escola ou em atividades escolares durante ao menos sete horas diárias ou 35 horas semanais | Rubens Cavallari/Folhapress

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (3) o projeto de lei que cria o programa Escola em Tempo Integral. A proposta agora será enviada ao Senado.

O projeto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), para projeto de lei do governo federal.

A proposta prevê investimento de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024. O programa, segundo o projeto aprovado, será coordenado pelo Ministério da Educação.

"Se você chegar nos Estados Unidos, no Canadá, em Portugal ou na França e falar em educação em tempo integral, as pessoas vão rir de você, porque, na prática, esses países há muito tempo praticam a educação em tempo integral", afirmou o relator.

Segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, a meta inicial é viabilizar um milhão de novas matrículas e ampliar para 25% o percentual nacional dessa carga horária.

O programa prevê que os estudantes fiquem na escola ou em atividades escolares durante ao menos sete horas diárias ou 35 horas semanais, em dois turnos.

O texto aprovado determina que as novas matrículas por meio do programa sejam realizadas em escolas com propostas pedagógicas alinhadas à BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e à LDO (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

Prevê também prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Os recursos serão repassados a estados e municípios pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, por meio de uma conta corrente específica, sem necessidade de convênio, acordo, contrato ou ajuste.

Já a aprovação da prestação de contas terá como referência a comprovação, por meio do Censo Escolar, do cumprimento das metas de criação de novas matrículas em tempo integral.

Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Não será permitido o uso desses recursos para pagamento de servidores aposentados.

Outro tema que faz parte do substitutivo é o acesso à internet de banda larga nas escolas. O texto inclui a possibilidade de aplicação dos recursos com prioridade para escolas com alunos que fazem parte de famílias do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e para escolas em comunidades indígenas e quilombolas.
 

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