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Contas (ilustração) | Divulgação
A Prefeitura de Cajamar prorrogou o prazo para a solicitação da isenção de IPTU destinada a aposentados e pensionistas. Os munícipe que atendem aos critérios agora têm até o dia 30 de junho para fazer o pedido pela internet preenchendo o formulário através do site da prefeitura ou App Cajamar.
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Somente para aqueles que tiverem dificuldade em realizar o procedimento online poderão se dirigir ao PAT Jordanésia, na Rua Vereador José Mendes, nº 88, ou ao PAT Polvilho, na Av. Tenente Marques, nº 55, onde a Prefeitura vai disponibilizar o atendimento necessário para o preenchimento do formulário digital.
O formulário para solicitação está disponível neste link: http://isencaoiptu.cajamar.sp.gov.br/
A prefeitura preparou um guia com respostas a perguntas frequentes sobre a isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência:
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1) Qual é a Lei que regulamenta a isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência no Município?
Essa isenção foi regulamentada no Município pela Lei nº 1.419/2010.
2) Quem pode ser beneficiado por essa isenção do IPTU?
Os proprietários de imóveis que são aposentados, pensionistas viúvos, ou portadores de deficiência física, mental ou de doença grave, ou que possuam algum dependente nessa condição, desde que atendam aos seguintes requisitos:
3) Quais imóveis podem ser objeto dessa isenção?
Os imóveis que possuem área territorial igual ou inferior a 1.700,00 m², com área construída residencial não enquadrada nas categorias luxo ou fina.
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4) Qual o valor corresponde a quatro salários mínimos no ano de 2022?
O valor do salário mínimo em 2022 é de R$ 1.212,00. Assim, quatro salários mínimos equivalem a R$ 4.848,00.
5) O que é considerado como doença grave pela Lei?
São consideradas doenças graves pela Lei:
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
Alienação Mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados (Ostite deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (Mucoviscidose);
Hanseníase ativa;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
-Tuberculose ativa;
Doença de Alzheimer.
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6) Qual é o prazo para requerer essa isenção?
Os contribuintes devem formular o requerimento até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.
7) Como deve ser requerida essa isenção no ano de 2022?
A isenção será requerida por meio de formulário digital constante no site ou aplicativo da Prefeitura, que poderá ser preenchida pelo próprio contribuinte.
Aqueles que tiverem dificuldade em realizar o procedimento online poderão se dirigir ao PAT Jordanésia, na Rua Vereador José Mendes, nº 88, Jordanésia, ou ao PAT Polvilho, na Av. Tenente Marques, nº 55, Polvilho, onde a Prefeitura disponibilizará o atendimento necessário para o preenchimento do formulário digital.
8) Quais os documentos que devo anexar no meu pedido de isenção?
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Deve anexar cópias dos seguintes documentos:
9) Como vou ser informado do resultado do meu pedido de isenção?
Após a análise do pedido, a Prefeitura entrará em contato pelo e-mail ou endereço informado notificando o contribuinte a respeito do deferimento ou indeferimento do pedido.
10) Perdi o prazo de isenção previsto na Lei, o que posso fazer?
O contribuinte pode procurar a Divisão de Dívida Ativa e solicitar a abertura de um processo administrativo requerendo a remissão dos débitos, desde que se enquadre nos requisitos da Lei n° 756/1990.
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