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Cotidiano

Black Friday: Procon faz alerta a consumidores sobre sites suspeitos

Entre as fraudes comuns nesse período incluem compras on-line canceladas após serem confirmadas e pagas

Crisley Santana

22/11/2024 às 18:45

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Compras on-line se popularizaram no País e são foco na Black Friday

Compras on-line se popularizaram no País e são foco na Black Friday | Karolina Kaboompics/Pexels

O Procon de São Paulo fez um alerta importante aos consumidores para esta Black Friday. O tradicional dia de compras será na próxima sexta-feira (29/11), embora alguns comércios iniciem o período de promoções dias antes da data. 

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Segundo o Procon, há uma lista de sites que devem ser evitados. Isso porque, segundo o órgão, esses sites receberam reclamações de clientes e não se pronunciaram. 

Eles não responderam ao pedido de posicionamento, mesmo com notificação do Procon. Outros, nem sequer foram encontrados. 

Entre a lista disponibilizada pelo Procon, há endereços como:

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  • 123multiofertas.net
  • peixeurbano.com.br
  • bmjbaby.com.br
  • lbashop.com.br

A lista completa disponibilizada pelo Procon pode ser conferida neste link.

Algumas fraudes comuns nesse período, especialmente no caso de compras on-line, incluem compras canceladas após serem confirmadas e pagas.

Nesse caso, o Procon recomenda guardar recibos, contratos e salvar telas que mostrem a confirmação da compra e as transações realizadas.

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Além disso, há casos em que o valor do produto é alterado após ser incluído no carrinho de compras. Seja qual for a situação, em caso de fraudes deve-se contatar o Procon que, por sua vez, acionará a empresa responsável. 

Veja também a pesquisa sobre a consciência de consumo, divulgada pelo Procon-SP.

Dicas do Procon 

  • Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem um e-mail corporativo, por exemplo;
  • Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares;
  • Pesquisar a reputação da loja em sites que avaliam lojas virtuais; 
  • Se contratar entrega em domicílio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (n.º 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço; 
  • Dar prioridade ao uso de cartões virtuais ou Pix em compras on-line.
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