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Bicicleta elétrica não precisa de CNH, mas exige regras | Divulgação
Algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão valendo desde julho de 2023 para motos elétricas. Mas e as bicicletas, elas se encaixam nessa regras?
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Segundo a Resolução 996/2023, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 22/06/2023, a bicicleta elétrica não precisa de placa, registro ou habilitação.
É necessário, porém, seguir algumas regras para o uso desse meio de transporte. São elas:
A resolução ainda define o que é equipamento de mobilidade individual autopropelido, conforme as seguintes características:
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A Gazeta separou uma lista com cinco motocicletas baratas que não precisam da CNH.
Ao contrário das bicicletas elétricas e dos equipamentos autopropelidos, os ciclomotores dependem de registro, emplacamento e habilitação (Categoria ACC ou A).
Donos de ciclomotores sem registro não precisam correr para regularizar a documentação.
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A resolução do Contran estabelece um prazo para regularização: de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, os proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.
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