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Cotidiano
Ministro havia decidido suspender ordens de remoção e despejo por seis meses, em junho de 2021, mas ampliou em outras três decisões esse período
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Luis Roberto Barroso, Ministro do Supremo e presidente do TSE | Fabio Rodrigues Pozzebom /Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou a suspensão de despejos e desocupações devido à pandemia até o dia 31 de outubro deste ano, após o fim do período eleitoral.
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Barroso havia decidido inicialmente, em junho de 2021, suspender ordens de remoção e despejo por seis meses, mas ampliou em outras três decisões esse período.
Na nova decisão, ele afirma que houve uma tendência de alta em junho nos números da pandemia, após um período de queda.
Além disso, aponta que já é necessário estabelecer um regime de transição para o tema e que a medida não pode se estender de maneira definitiva.
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"Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país", afirmou Barroso na decisão.
Essa transição tem sido um pleito que Barroso tem feito ao Congresso nos últimos meses. "É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria", disse.
Em determinações anteriores, o ministro do Supremo já havia dito que milhares de famílias no país estão ameaçadas de despejo, e o agravamento da situação socioeconômica tende a aumentar o número de desabrigados.
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A última dessas decisões, que estendia a suspensão até esta quinta (30), havia sido validada pela maioria dos ministros da corte, em sessão virtual, em abril.
Como a Folha mostrou no ano passado, o estado de São Paulo concentra metade de todas as reclamações de remoções de pessoas por moradia que chegam ao STF.
A conclusão estava presente em uma nota técnica feita pelo Insper, assinada por Bianca Tavolari, Saylon Alves e Vitor Nisida.
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De acordo com a apuração dos pesquisadores, 19.923 pessoas foram protegidas pela suspensão de despejos, remoções e reintegrações de posse por meio de decisões de ministros com base na ação.
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