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Cotidiano

Atenção, bares: Alesp aprova lei contra cigarros falsificados em SP

Responsáveis pelos estabelecimentos que infringirem a lei ficarão sujeitos à advertências e multas de Ufesps

Monise Souza

12/03/2024 às 13:11  atualizado em 12/03/2024 às 16:39

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Responsáveis pelos estabelecimentos que infringirem a lei ficarão sujeitos a advertências e multas

Responsáveis pelos estabelecimentos que infringirem a lei ficarão sujeitos a advertências e multas | Sergei Bezborodov/Pexels

Nesta terça-feira (5), a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei que insere multas para estabelecimentos que forem flagrados comercializando cigarros contrabandeados, adulterados ou falsificados e que podem levar a cassação da Inscrição Estadual do estabelecimento.

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De acordo com o deputado Vinicius Camarinha (PSDB), os responsáveis pelos estabelecimentos que infringirem a lei ficarão sujeitos a advertências e multas de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), advertência de Suspensão e até cassação da Inscrição Estadual.

Penalidades estabelecidas:

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  1. Primeira Infração: Advertências e multa de 100 Ufesps;
  2. Segunda Infração: Advertência de Suspensão da Inscrição Estadual e multa de 200 Ufesps e;
  3. Terceira Infração: Cassação da Inscrição Estadual e vmulta de 300 Ufesps.

"A fabricação e o controle de produção desses produtos estão sujeitos à autorização e fiscalização pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]. Porém, sabemos que nem todos os cigarros comercializados no Brasil estão igualmente submetidos aos rigores da lei, da fiscalização, do controle e da tributação", afirmou o deputado.

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*Texto sob supervisão de Bruno Hoffmann

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