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Cotidiano
Responsáveis pelos estabelecimentos que infringirem a lei ficarão sujeitos à advertências e multas de Ufesps
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Responsáveis pelos estabelecimentos que infringirem a lei ficarão sujeitos a advertências e multas | Sergei Bezborodov/Pexels
Nesta terça-feira (5), a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto de lei que insere multas para estabelecimentos que forem flagrados comercializando cigarros contrabandeados, adulterados ou falsificados e que podem levar a cassação da Inscrição Estadual do estabelecimento.
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De acordo com o deputado Vinicius Camarinha (PSDB), os responsáveis pelos estabelecimentos que infringirem a lei ficarão sujeitos a advertências e multas de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), advertência de Suspensão e até cassação da Inscrição Estadual.
Penalidades estabelecidas:
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"A fabricação e o controle de produção desses produtos estão sujeitos à autorização e fiscalização pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]. Porém, sabemos que nem todos os cigarros comercializados no Brasil estão igualmente submetidos aos rigores da lei, da fiscalização, do controle e da tributação", afirmou o deputado.
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*Texto sob supervisão de Bruno Hoffmann
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