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Cotidiano

Bares de SP passam a ser obrigados a auxiliar mulheres em caso de assédio

De autoria de 3 deputados, projeto sancionado pelo governador obriga casas noturnas a adotarem medidas de auxílio às mulheres em situação de risco

Bruno Hoffmann

04/02/2023 às 15:50  atualizado em 04/02/2023 às 15:59

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Bar na cidade de São Paulo

Bar na cidade de São Paulo | Ettore Chiereguini/Gazeta de S Paulo

O governador Tarcísio de Freitas (PL) sancionou uma lei que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. A nova determinação foi publicada na edição do Diário Oficial deste sábado.

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De autoria dos deputados Coronel Nishikawa (PL), Marcio Nakashima (PDR) e Damaris Moura (PSDB), a proposta tem a finalidade de combater o assédio e as diferentes formas de violência contra as mulheres no estado de São Paulo, incluindo a violência psicológica.

“Vamos cuidar, dar atenção às políticas prioritárias de saúde, desenvolvimento social, empreendedorismo e, especialmente, ao combate da violência contra as mulheres”, afirmou o governador.

Pela nova legislação, os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos ficam obrigados a adotarem medidas para auxiliar mulheres que estejam nesses locais e se sintam em situação de risco. O auxílio será prestado com ações como a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

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Os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer outro ambiente, informando a disponibilidade do local para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco.

Para a secretária de Políticas para as Mulheres, Sonaira Fernandes, a nova lei representa mais um passo no combate a todas as formas de violência contra a mulher. “Muitas vezes, as vítimas de violência têm dificuldade em procurar ajuda ou apoio após um episódio de agressão física, sexual ou psicológica. Quanto mais pessoas estiverem preparadas para acolher essas mulheres, mais vamos combater essas práticas e responsabilizar os criminosos”, afirmou.

'No Callem' na Capital

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Pelo menos duas vereadoras entraram em projetos na cidade de São Paulo para que as casas noturnas da Capital passem a adotar o protocolo "No Callem", de Barcelona, na Espanha. O protocolo ficou conhecido mundialmente após o caso de acusação de estupro contra o jogador Daniel Alves.

Por causa do "No Callem", Daniel Alves foi acusado, investigado e enviado a uma prisão do país em menos de um mês.

A vereadora Cris Monteiro (Novo) enviou à Câmara Municipal nesta semana um Projeto de Lei para que a capital paulista crie um conjunto de ações para que espaços públicos e privados de lazer saibam como agir para detectar e proceder em situações de agressão sexual contra mulheres.

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"O principal objetivo é incentivar a adesão e apoiar os bares e restaurantes na luta contra o assédio. Temos que encarar o fato de que o assédio acontece nos espaços de lazer e que precisamos de ações concretas para responder a essa questão tão dura para as mulheres" , disse ela, em contato com a reportagem do Diário.

Segundo a proposta, as casas noturnas podem optar se querem adotar o protocolo. Os estabelecimentos participantes receberão um selo de adesão ao protocolo, que poderá ser utilizado em sua logomarca, produtos e material publicitário.

Já a vereadora Silvia Ferraro (PSOL-SP), que apresentou um projeto semelhante, afirmou que é importante que a cidade com grande vida noturna tenha uma legislação para proteger as mulheres para que elas se sintam seguras em todos os lugares.

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"Queremos evitar que assediadores escapem, e é o que acontece hoje. Se um espaço não está preparado, a vítima vai embora, e até ela fazer um boletim de ocorrência já passou tudo. Se o estabelecimento faz o encaminhamento da ocorrência, isso tem uma importância muito maior", afirmou, em entrevista à "Folha".

O projeto prevê que o estabelecimento de lazer noturno preste acolhimento às mulheres vítimas de violência, com auxílio no encaminhamento a uma unidade de saúde, fornecimento de informações e imagens e comunicação imediata à autoridade policial.

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