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Cotidiano
Programa é destinado para microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais
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Bancos iniciaram a operação do Desenrola Pequenos Negócios | Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A partir desta segunda-feira (13) os bancos iniciaram a operação do Desenrola Pequenos Negócios. O programa é destinado para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais.
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Pelo Desenrola são oferecidos incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas das pequenas empresas.
O programa servirá para realização de renegociação de dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. Essa renegociação é importante para o pequeno empreendedor e o empreendedor individual possam obter recursos para manter as suas atividades.
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As instituições financeiras que aderiram ao programa têm direito a um crédito presumido de impostos. Por meio deste crédito as instituições financeiras têm direito a abater os futuros prejuízos em algum trimestre.
O crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.
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As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, permitido por meio da legislação tributária.
Não deve haver custo para o governo neste ano pois a apuração do crédito poderá ser realizada entre 2025 e 2029.
O programa é uma iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e foi lançado pelo governo federal no dia 22 de abril.
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A ideia é atender a parcela da população que precisa de ajuda para renegociar as dívidas e obter recursos para manter as atividades.
Para aderir, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a instituição financeira onde tem a dívida e buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis e solicitar o acesso às condições especiais de renegociação das dívidas existentes.
As condições e prazos para renegociação serão diferentes para cada instituição financeira que decidir aderir ao programa.
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Só entrarm nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa. Não há limites para o valor nem de tempo máximo de atraso.
*Texto sob supervisão de Lara Madeira
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