A+

A-

Alternar Contraste

Sexta, 22 Novembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Atividades de 'mototaxista' em Taboão da Serra podem ter lei específica; entenda

Um projeto de lei apresentado na Câmara quer regulamentar a atividade no município

23/03/2022 às 15:18  atualizado em 23/03/2022 às 16:06

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Uber moto

Uber moto | Divulgação

Um projeot de lei apresentado na Câmara Municipal de Taboão da Serra quer regulamentar a atividade de mototáxi na cidade. A proposta do vereador Carlinhos do Leme foi protocolada na Casa de Leis também trata dos serviçcos de entrega de mercadorias.

Continua depois da publicidade


Segundo o autor do projeto é comum em algumas cidades a atividade com “mototaxista” e a pratica está prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde julho de 2009. “A Lei foi elaborada pensando na facilidade em transportar pessoas, na entrega de mercadorias, na execução de serviços com mais agilidade e um prazo menor para o destino final da encomenda. Ou seja, queremos proporcionar aos moradores de Taboão da Serra mais um serviço que vise a praticidade no seu direito de ir e vir com segurança baseado neste projeto”, explicou o vereador. 


A ideia é que, com a aprovação da lei algumas regras e diretrizes sejam estabelecidas para o exercídio deste tipo de atividade. Uma vez em vigor, a lei deverá exigir que o interessado em exercer este trabalho deva:

  • Ter completado 21 anos de idade;
  • Possuir habilitação com pelo menos dois anos na categoria “A”;
  • Estar apto a exercer a função apresentando o devido curso especializado na área;
  • Apresentar os documentos exigidos no que diz respeito a carteira de identidade, título de eleitor, cédula de identificação do contribuinte, comprovante de residência, certidões negativas das varas criminais e identificação da motocicleta utilizada em serviço.

“São vários requisitos para que todo o processo seja feito de maneira clara e com muita responsabilidade para que possamos garantir o bom andamento e a funcionalidade da Lei’, disse o vereador Carlinhos do Leme.

Continua depois da publicidade


Vale ressaltar que o transporte de mercadorias deve ser compatível com a capacidade do veículo assim como o transporte de passageiros.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados