A+

A-

Alternar Contraste

Sábado, 23 Novembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Atenção! Por meses, quadrilha se passava por ministros de Lula para aplicar golpes do Pix

Os suspeitos foram identificados e presos pela Polícia Civil do Distrito Federal nesta terça-feira (7)

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
A Polícia Civil identificou 10 suspeitos de utilizarem fotos e informações pessoais de ministros para pedir transferências via Pix

A Polícia Civil identificou 10 suspeitos de utilizarem fotos e informações pessoais de ministros para pedir transferências via Pix | Divulgação

Por meses, integrantes de uma quadrilha se passaram por ministros do Governo Federal para aplicar golpes financeiros via Pix. Os suspeitos foram identificados e presos pela Polícia Civil do Distrito Federal nesta terça-feira (7).

Continua depois da publicidade

A Polícia Civil identificou 10 suspeitos de utilizarem fotos e informações pessoais de ministros para pedir transferências via Pix. Os membros do grupo, que residem em Pernambuco e Paraíba, responderão por crimes de associação criminosa e fraude eletrônica.

Os ministros Camilo Santana (Educação), Rui Costa (Casa Civil), Luiz Marinho (Trabalho), Carlos Lupi (Previdência Social), Juscelino Filho (Comunicações) e Jader Filho (Cidades) foram reconhecidos como as vítimas dessas operações. Algumas das próprias autoridades de Estado procuraram a delegacia para comunicar a prática usando os seus nomes.

Faça parte do grupo da Gazeta no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Continua depois da publicidade

Os autores entravam em contato com diretores e presidentes de órgãos públicos e privados solicitando ajuda financeira. O pretexto utilizado era de que as vítimas realizassem a transferência para ajudar alguma pessoa necessitada, de acordo com a Polícia Civil. Os criminosos ainda diziam que fariam o pagamento de volta.

A polícia tenta quantificar o total do lucro obtido com as operações e o destino dado para o dinheiro. Para cada fraude cometida, a pena prevista é de quatro a oito anos de prisão, já para o crime de associação criminosa é de um a três anos de prisão.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados