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Cotidiano

"Apreensão de veículos do tráfico é vitória na luta contra o crime", avalia delegada Raquel Gallinat

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas

18/04/2022 às 16:37  atualizado em 18/04/2022 às 16:40

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Delegada Raquel Gallinati, presidente do Sindpesp (Sindicato dos Delegados da Polícia Civil de São Paulo)

Delegada Raquel Gallinati, presidente do Sindpesp (Sindicato dos Delegados da Polícia Civil de São Paulo) | Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal. Para a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) Raquel Gallinati, a nova lei é representa um avanço significativo no combate ao crime.

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“A partir de agora, os carros e motos utilizados no tráfico serão apreendidos de forma definitiva e isso será um golpe duro contra o crime, que perderá meios de distribuir as drogas”, sinaliza a delegada Raquel Gallinati. “O Governo Federal endurece a lei antidrogas e dá uma importante ferramenta para atacar a estrutura do crime organizado, que controla o tráfico no país”.

A norma tem origem em um projeto do deputado mineiro Subtenente Gonzaga e foi transformada na Lei 14.322/2022 

Antes da aprovação da lei, veículos apreendidos no transporte de entorpecentes eram restituídos aos proprietários, desde que comprovada a origem lícita do patrimônio. “Com a mudança na lei, o veículo é aprendido e, inclusive, se houver interesse, será incorporado aos órgãos de segurança, passando a reforçar o combate ao crime”, completa a delegada Raquel Gallinati.

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A única exceção prevista na lei é a apreensão de carros de locadoras ou veículos furtados ou roubados de seus legítimos proprietários. Nestes casos, o patrimônio será restituído aos donos.

A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários.

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