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Cotidiano
O homem era padrinho do irmão de uma das crianças e 'tio de consideração' da outra
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A condenação foi determinada pelo promotor de Justiça Aluísio de Souza Marcelo | Elza Fiuza/Agência Brasil
A Justiça de São Paulo determinou na última sexta-feira (19/7), uma indenização de R$ 60 mil a duas crianças de São Joaquim da Barra, no interior de São Paulo. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público (MPSP) após as crianças terem sido abusadas sexualmente por um homem considerado parente delas.
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A condenação foi determinada pelo promotor de Justiça Aluísio de Souza Marcelo. O caso corre sob segredo de Justiça.
Segundo o MP, o homem era padrinho do irmão de uma das crianças e “tio de consideração” da outra, tendo relações domésticas e de autoridade com elas.
O homem se aproveitou dessa autoridade para gravar uma das vítimas tomando banho, enviou para ela imagens dela sem roupas e constrangeu a criança a praticar atos libidinosos. Ele também abusou sexualmente da outra, registrando os crimes em fotos e vídeos.
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A indenização será dividida entre as duas crianças, que receberão, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 40 mil por danos morais.
*Texto sob supervisão de Matheus Herbert
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