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Cotidiano

Após decisão do TJ, secretário de Saúde pode assumir cargo

EMBU DAS ARTES. Após ter nomeação suspensa, Raul Bueno conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de SP

Matheus Herbert

07/02/2019 às 01:00

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O ex-prefeito Raul Bueno teve a nomeação barrada por ser condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito Raul Bueno teve a nomeação barrada por ser condenado por improbidade administrativa | /Eduardo Toledo Portal O Taboanense

Depois de ter a nomeação suspensa pela 2ª vara Judicial de Embu das Artes para ocupar o cargo de secretário de Saúde do município, o ex-prefeito de Pirapora de Bom Jesus, Raul Bueno, conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) e está livre para assumir o cargo. Ele tinha tido a nomeação barrada por ser condenado por improbidade administrativa. A questão segue aberta e agora o processo será julgado por três desembargadores da câmara do TJ.

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Bueno foi nomeado pelo prefeito de Embu das Artes, Ney Santos (PRB), no dia 23 de janeiro, após o chefe do executivo iniciar uma reforma administrativa na cidade.

No dia 31 de janeiro, após uma ação popular movida pelo morador Marcelo Félix dos Santos, a juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, da 2ª vara Judicial de Embu das Artes suspendeu a nomeação de Raul Bueno, já que ele é condenado por improbidade administrativa, condição incompatível com o cargo na prefeitura.

Em sua sentença, a juíza escreveu que "há prova documental nos autos a demonstrar que o senhor Raul Silveira Bueno Júnior teria sido condenado por improbidade administrativa […] à perda da função pública, acaso ainda exerçam alguma, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos". Porém, na tarde da última terça-feira, o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que "ao que consta o nomeado teve condenação ainda não transitada em julgado, que implicou em inelegibilidade, não teve suspensos todos os direitos políticos e, em princípio, não incide na vedação prevista na Lei Municipal. Por tais razões, defiro o efeito suspensivo [contra a liminar]".
(Matheus Herbert)

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