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Cotidiano
Os equipamentos detectam e, em seguida, "embaralham" as ondas de rádio emitidas por radares móveis e portáteis, inviabilizando a medição da velocidade do veículo
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| Marcelo Camargo/Agência Brasil
Para fugir de multas por excesso de velocidade, maus motoristas têm recorrido a aparelhos capazes de impedir que dispositivos de fiscalização eletrônica flagrem os respectivos veículos.
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Muitos também se valem da estratégia para não pagar pedágio, rodar com o licenciamento vencido, desrespeitar o rodízio e até para praticar crimes ao volante.
Esses itens são ilegais no Brasil. Contudo, não é difícil encontrá-los à venda em sites estrangeiros de comércio eletrônico, ofertados por preços entre aproximadamente R$ 600 e mais de R$ 1.000 - sem incluir o pagamento de impostos e taxas referentes à sua importação.
Os equipamentos detectam e, em seguida, "embaralham" as ondas de rádio emitidas por radares móveis e portáteis, inviabilizando a medição da velocidade do veículo.
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Eles utilizam tecnologia semelhante à dos jammers ou "capetinhas", que anulam a eficácia de rastreadores veiculares.
Também existem aparatos específicos para travar pistolas que fiscalizam a velocidade por meio de raios laser.
Outros inviabilizam a identificação do carro infrator utilizando flashes ocultos na moldura da placa, acionados sempre que um radar é detectado. Os flashes literalmente ofuscam a câmera fiscalizadora, deixando os caracteres ilegíveis na fotografia.
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Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o uso de aparelhos e softwares especificamente para detectar a presença de radares não desrespeita a lei, embora seja "repreensível".
Aplicativos para celulares como o Waze, por exemplo, executam essa função sem prejuízo às regras de trânsito.
Por outro lado, o especialista destaca que recursos capazes de interferir diretamente na leitura ou na identificação da placa veicular são ilegais.
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"A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]", diz Vieira.
Ele acrescenta que a infração é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário do proprietário e da remoção do veículo.
"Deve ser considerado dispositivo antirradar aquele que interfere nas ondas de rádio emitidas pelo equipamento metrológico de fiscalização eletrônica ou qualquer outro dispositivo capaz de inibir a captação de caracteres da placa de identificação do veículo", deixa claro o advogado, que também é conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
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