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Cotidiano
Recrutamento exclusivo para mulheres poderá ser feito até 30 de junho
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Mulheres passarão por processos seletivos, incluindo inspeção de saúde | Reprodução/Tv Globo
A partir deste mês, mulheres brasileiras podem se alistar voluntariamente no Serviço Militar Inicial Feminino (SMIF). O governo federal publicou, no Diário Oficial da União, um decreto estabelecendo as regras para o alistamento militar feminino no País.
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Segundo o decreto, o serviço será possível às mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento.
A norma, publicada em agosto, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por José Múcio, ministro da Defesa. Ao todo, serão ofertadas 1.500 vagas para voluntárias.
O recrutamento será exclusivo para mulheres e poderá ser realizado até 30 de junho.
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O processo de alistamento pode ser feito presencialmente nas Juntas de Serviço Militar e por meio do site oficial. É possível servir na Marinha, Exército e Aeronáutica, conforme as vagas disponíveis em cada local.
O serviço militar feminino será destinado às mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento. O alistamento ocorrerá de janeiro a junho no ano em que a mulher completar 18 anos.
A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.
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As mulheres passarão por processos seletivos, incluindo inspeção de saúde. A seleção das candidatas inclui entrevista, inspeção de saúde e testes físicos.
O serviço militar feminino estará disponível em 29 municípios, incluindo 13 capitais, com 1.500 vagas destinadas às mulheres, que se incorporarão em 2026.
Para o alistamento voluntário, é preciso que as candidatas preencham dois critérios:
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Entre os documentos solicitados estão:
A desistência só é admitida até a fase de incorporação, a qual começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instruções de funções gerais básicas. Após isso, o serviço militar se torna obrigatório, inicialmente por 12 meses, podendo ser prorrogado pelas Forças Armadas.
Após serem desligadas do serviço, as militares, assim como os homens convocados ou voluntários, entrarão para a reserva não remunerada das Forças Armadas.
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Durante o período em que servirá, a mulher fica sujeita aos deveres e penalidades previstas pela lei.
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