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Cotidiano

Alistamento militar cai 5% em SP; veja sanções a quem não se alistar

Jovens que perderam o prazo terão que agendar o atendimento nas Juntas militares espalhadas pelo município

Bruno Hoffmann

14/09/2021 às 13:18

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Alistamento militar

Alistamento militar | Reprodução/Redes sociais

Em 2021, 71.644 inscrições para o alistamento militar obrigatório foram realizadas na cidade de São Paulo. Segundo a prefeitura da Capital, esse número é 5,38% menor do registrado no ano passado, mesmo no auge da pandemia. Em 2020, 75.723 homens se alistaram no município.

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De acordo com a legislação, quem não se alistar terá que pagar multa e sofrerá uma série de sanções, como a impossibilidade de obter passaporte, de ingressar no funcionalismo público e de se inscrever em qualquer estabelecimento de ensino. Veja outras penalidades ao fim deste texto.

Dos inscritos neste ano, 21.901 se alistaram após o prazo estipulado, e 901 jovens perderam o prazo. Os jovens que estão nessa condição e ainda não realizaram o alistamento militar precisam agendar o atendimento presencial na Junta da região em que vive, e comparecer ao local portando os documentos pessoais. O atraso na inscrição gera uma multa que pode ser paga no ato do cadastramento.

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O alistamento militar é obrigatório para jovens de 18 anos e realizado nas 22 unidades da Junta do Serviço Militar distribuídas pelo município de São Paulo. Anualmente, o processo de alistamento é aberto no primeiro dia do ano, e se estende até 30 de junho. Devido à pandemia de Covid–19, o atendimento presencial foi suspenso até julho deste ano, e o prazo de inscrição prorrogado até 31 de agosto.

Penalidades

Além de multa, quem não se alista dentro do prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com os governos Federal, Estaduais ou Municipais;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
  • Receber qualquer prêmio ou favor dos governos Federal, Estaduais e Municipais.

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