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Cotidiano
Proposta proíbe exibição em vitrines fechadas e determina que animais só podem ser vendidos após 4 meses
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Projeto de lei regulamenta os criadores de animais domésticos com a finalidade de venda | Hilary Halliwell/Pexels
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quarta-feira (12/6), um projeto para garantir mais proteção a cães e gatos comercializados no Estado. A votação avançou em relação a uma proposta anterior, de autoria do governo paulista.
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O texto final foi modificado por meio de uma emenda aglutinativa apresentada pelos parlamentares, com a intenção de aprimorar as regras para a comercialização de animais de estimação. A medida retorna, agora, para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O projeto de lei regulamenta, por exemplo, os criadores de animais domésticos com a finalidade de venda. Agora, todos devem estar devidamente registrados, manter um CNPJ ativo e dispor de um médico veterinário como técnico responsável.
Além disso, os criadores deverão ter alojamentos compatíveis com o tamanho, porte e quantidade de animais abrigados, e seguir as medidas sanitárias necessárias para a saúde e bem-estar dos animais.
O projeto aprovado determina que os cães e gatos só poderão ser comercializados após os quatro meses de vida, castrados, com a vacinação em dia, e acompanhados de um laudo médico que ateste as condições de saúde.
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Cria, também, a obrigatoriedade de que sejam examinados, vacinados, microchipados e registrados.
Estabelece ainda que os filhotes deverão ser castrados até os quatro meses de vida. No caso de cães policiais, farejadores, de assistência terapêutica e cães-guia o prazo será de 18 meses.
A propositura avança, ainda, na proibição da exposição desses animais domésticos em vitrines fechadas, amarrados ou alojados em espaços que impeçam sua movimentação a ponto de gerar desconforto e estresse. A medida também define maio como o "Mês da Saúde Animal".
Por fim, veta a distribuição de cães e gatos como brindes ou sorteios e a exposição dos pets em espaços públicos com a finalidade exclusiva de comercialização.
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