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Cotidiano

Alesp aprova, e bares e restaurantes devem ser obrigados a fornecer água potável

Projeto de Átila Jacomussi (Solidariedade) obriga bares e restaurantes de São Paulo a servir à vontade e gratuitamente água filtrada aos clientes

Bruno Hoffmann

29/08/2023 às 17:49  atualizado em 29/08/2023 às 18:03

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O texto afirma que 'não é correto que pessoas se sintam constrangidas em solicitar, em estabelecimento comercial da espécie restaurante, bar ou, ainda, similares, um copo com água potável filtrada'

O texto afirma que 'não é correto que pessoas se sintam constrangidas em solicitar, em estabelecimento comercial da espécie restaurante, bar ou, ainda, similares, um copo com água potável filtrada' | Ibrahim Boran/Unsplash

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou recentemente o projeto que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos do gênero a servirem água filtrada gratuitamente e à vontade aos clientes. A proposta é de autoria de Átila Jacomussi (Solidariedade).

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Agora, o texto segue para sanção ou veto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O PL 433/2023 determina que todo estabelecimento do Estado deve fixar cartaz ou cardápio que indique a gratuidade da água potável filtrada. Os locais que descumprirem a lei estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades a serem definidas pelo Poder Executivo.

O texto afirma que “não é correto que pessoas se sintam constrangidas em solicitar, em estabelecimento comercial da espécie restaurante, bar ou, ainda, similares, um copo com água potável filtrada. Também não é correto que pessoas se sintam constrangidas e acabem por aceitar ingestão de água potável não filtrada".

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Além disso, diz que é normal que os estabelecimentos já forneçam água gratuitamente quando há solicitação, mas que “o incomum é a oferta de água potável filtrada”.

Em 2020, o então prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou uma lei semelhante na Capital. A Confederação Nacional de Turismo, porém, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Em junho de 2022, o TJ-SP julgou a lei inconstitucional. A prefeitura da Capital recorreu à decisão. O pedido foi acatado e o processo encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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