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Cotidiano
Prazo de entrega é até 31 de maio
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A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda | Divulgação/Sicredi
Faltando 24 dias para a data-limite da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pouco mais de 330 mil contribuintes do ABC ainda não enviaram os dados à Receita Federal. O número representa 43,1% do total esperado pelo Fisco para este ano, estimado em quase 767 mil documentos. Contém informações do Diário Regional.
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O prazo de entrega dos dados foi estendido para 31 de maio, a exemplo do que ocorreu em 2020 e 2021. A Superintendência da Receita Federal em São Paulo informou ter recebido 436,1 mil declarações de contribuintes do ABC até 23h59 da quinta-feira (5).
Ainda segundo o Fisco, Rio Grande da Serra é o município mais “adiantado” do ABC, tendo encaminhado 4,9 mil das quase 6,7 mil declarações previstas para este ano, ou 73,1% do total. Depois aparecem Mauá (68,0%), Diadema (63,2%), Ribeirão Pires (62,3%), São Bernardo (55,2%), Santo André (54,7%) e São Caetano (46,5%).
A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
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Com a extensão do prazo, as datas permitidas para o débito automático do imposto a pagar passaram a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio, para as demais. Assim, para as declarações enviadas após 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
QUEM DECLARA
São obrigados a entregar a declaração contribuintes que, no ano passado, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também deve enviar os dados quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil; e quem obteve, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
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É obrigado ainda a declarar quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e quem fez operações em bolsas de valores.
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