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Cotidiano

5 passos para seguir em caso de desaparecimento

Só este ano, 85 mil casos de pessoas desaparecidas foram registrados; entenda quando alguém é considerada desaparecida e o que é preciso fazer

Luana Fernandes

31/08/2022 às 15:56

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Na última década, o Brasil somou mais de 700 mil pessoas desaparecidas

Na última década, o Brasil somou mais de 700 mil pessoas desaparecidas | Divulgação

Ter um ente querido desaparecido é um tormento e muitas famílias passam por ele no país. Na última década, o Brasil somou mais de 700 mil pessoas desaparecidas. Somente neste ano de 2022, a estatística do Sinalid, ferramenta do Conselho Nacional do Ministério Público, aponta para 85 mil casos.

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Mas existem meios legais para procurar um desaparecido e seguir alguns passos - divulgados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo - pode ajudar nas buscas.

Antes de qualquer providência é preciso entender quando uma pessoa é considerada desaparecida. Simples: quando a pessoa não é localizada nos locais que costuma frequentar ou não é encontrada de nenhuma outra forma, ela já pode ser considerada como tal. E mais: Não é necessário aguardar qualquer intervalo de tempo para que alguém seja considerado como desaparecido.

Após esta constatação, é preciso seguir alguns passos:

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1 - Comunique a Polícia

Assim que constatar o desaparecimento, realize um boletim de ocorrência online ou na delegacia mais próxima.

2 - Falecimento

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É preciso conferir nos órgãos responsáveis para descartar a possibilidade de falecimento.

3 - Acidentes acontecem

Também é necessário procurar por hospitais e prontos-socorros mais próximos da região do ocorrido.

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4 - Divulgação

As mídias sociais e de comunicação são grandes aliadas neste momento. É importante divulgar o desaparecimento à sociedade.

5 - Reencontro. O passo mais esperado.

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É sempre importante lembrar que quanto mais cedo as buscas iniciarem, maiores são as chances do reencontro. Não é possível esperar o retorno da pessoa por conta própria. É preciso procurar ajuda de órgãos públicos e redes sociais. E o mais importante: não é necessário aguardar 24 horas para comunicar um desaparecimentos aos setores responsáveis.

Lei completa um ano

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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo celebrou nesta terça-feira (30) o primeiro ano da Lei 17.421/2021, que institui o Dia Estadual da Pessoa Desaparecida, celebrado anualmente. A data foi idealizada e aprovada em outubro do ano passado. Entre os principais objetivos, estão reforçar a memória daqueles que entraram para as estatísticas e oferecer uma forma de apoio às famílias.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em estudo feito a pedido do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, de 2007 a 2016, o Brasil registrou 693.076 boletins de ocorrência por desaparecimento, sendo que São Paulo é o Estado que concentrou o maior número de casos no período, tendo registrado 242.568, o que representa mais de um terço de todos os episódios do país.

Dessa forma, a lei aprovada pelos parlamentares paulistas contempla a importância do tema, reitera o papel dos órgãos públicos nas buscas e no auxílio às famílias desamparadas, e fomenta a importância da participação popular para corroborar na ajuda com denúncias e atenção às campanhas à procura de desaparecidos.

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Outras normas 

Buscando a prevenção de desaparecimentos e maior colaboração em investigações, também está em vigor a Lei 15.292/2014, de autoria da Alesp, que estabeleceu a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas. A ordem cria um banco de informações, no qual é possível acessar características físicas de pessoas dadas como desaparecidas, além de fotos fornecidas por familiares.

O acesso à base de dados pode ser feito pelo site da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na aba "Pessoas Desaparecidas", na barra de serviços. No banco, é possível realizar filtragens por gênero, idade e até características específicas, como altura e cor dos olhos e cabelos.

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Propostas em andamento

Além disso, existe mais uma matéria relacionada ao tema que está em tramitação na Alesp. Trata-se do Projeto de Lei 716/2016, que planeja um convênio entre o Estado de São Paulo e empresas privadas que detém locais de grande circulação, como clubes de futebol, casas de shows e shoppings.

A medida tem a intenção de realizar a veiculação de fotos de pessoas desaparecidas em telões antes do início de eventos, potencializando a divulgação das informações daqueles que estão sendo procurados, visto que serão reforçadas em ambientes de alta rotatividade. O PL está em fase de votação e aguarda a Ordem do Dia.

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De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, as medidas já realizadas possibilitaram maior eficiência nas investigações feitas pela 4ª Delegacia de Investigações Sobre Pessoas Desaparecidas.

Em relação ao processo de buscas, a SSP afirmou que a Polícia Civil mantém contato com familiares e amigos para saber se receberam algum tipo de notícia ou pista e que a procura é encerrada apenas após a realização do Boletim de Encontro de Pessoa.

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