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Cotidiano

Pardal paulista já recebeu quase mil denúncias de crimes eleitorais

Desse total, 69% referem-se à propaganda eleitoral e as demais denúncias se relacionam a crimes eleitorais, uso da máquina pública, compra de votos, entre outras Por Estadão Conteúdo De São Paulo

20/09/2018 às 18:50

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Desde a disponibilização do aplicativo Pardal pela Justiça Eleitoral em agosto, o sistema recebeu, no Estado de São Paulo, 953 comunicações. Desse total, 69% referem-se à propaganda eleitoral e as demais denúncias se relacionam a crimes eleitorais, uso da máquina pública, compra de votos, entre outras. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

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Além da opção de download do Pardal para uso em dispositivos móveis, eleitores podem acessá-lo também em sua versão web no site do TRE paulista, que atua no maior colégio do País, com 33 milhões de eleitores.

O sistema Pardal, ferramenta de fiscalização e denúncia, possibilita ao eleitor denunciar diferentes irregularidades durante as eleições de 2018, como propagandas eleitorais, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos de campanha.

Infrações nas propagandas veiculadas em emissoras de TV e rádio e na internet não serão processadas pelo sistema. Para realizar a denúncia, o autor deve inserir elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, além do nome e CPF.

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As denúncias são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, que é uma das partes legítimas para ajuizar representações perante o TRE-SP contra supostas infrações eleitorais.

Além do Pardal, o eleitor pode denunciar irregularidades no sistema de Denúncia online. Entretanto, por meio desse sistema, é possível denunciar somente propagandas de rua consideradas fixas, ou seja, veiculadas por meio de outdoors, balões, bonecos, cavaletes, pichações e de inscrições a tinta em muros e fachadas.

A denúncia enviada por esse sistema é encaminhada diretamente ao juiz eleitoral que, caso constate a irregularidade, notificará o responsável para retirar a propaganda irregular no prazo de 48 horas.

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Se a ordem for cumprida, o procedimento será arquivado, mas se persistir a irregularidade, o expediente será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. O sistema recebeu, desde a sua implementação em junho, 461 denúncias.

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