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Cotidiano
Próximo ano promete ser melhor do que 2024 para aproveitar folgas
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Ao todo, 2025 terá quatro feriadões prolongados | Waldemar/Unsplash
A virada do ano se aproxima e, com isso, já vêm as programações de metas e planos para 2025. O governo publicou uma portaria com a lista de feriados e dias de ponto facultativo em 2025. O calendário foi divulgado na edição desta segunda-feira (30/12) do Diário Oficial da União.
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O próximo ano promete ser melhor do que o atual para aproveitar os feriados. Embora o número de feriados prolongados não seja tão grande quanto em anos anteriores, ainda haverá boas oportunidades para quem gosta de emendar folgas.
Se for viajar de carro em algum dos feriados, é importante conferir onde encontrar serviços nas rodovias de São Paulo.
Alguns feriados caem na segunda-feira ou na sexta-feira, o que favorece ainda mais possíveis viagens e momentos de lazer com a família ou amigos. Em 2025, dez dos feriados nacionais cairão em dias úteis e ao menos seis ficarão próximos de fins de semana.
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Na capital paulista, além dos feriados nacionais, serão celebrados o aniversário da cidade, em 25 de janeiro, e a Revolução Constitucionalista, em 9 de julho.
Ao todo, 2025 terá quatro feriadões:
O primeiro deles é o da Páscoa, que começa em 18 de abril, uma sexta-feira, com a Paixão de Cristo, em uma sexta-feira. O Dia de Tiradentes cai na segunda-feira seguinte, dia 21 de abril, podendo proporcionar ao trabalhador quatro dias de folga seguidos.
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Os outros três feriadões caem em quintas-feiras. Por isso, podem ser emendados com a sexta e o fim de semana, conforme a decisão de cada empresa. São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e o Natal, em 25 de dezembro.
A folga do feriado prolongado não é um direito automático do trabalhador, ao contrário da data do feriado em si, mas, para aqueles que não trabalham em atividades essenciais, essa folga pode ser negociada entre a empresa e o empregado.
A mesma lógica se aplica aos pontos facultativos, como o Carnaval. Essas datas podem dar dias de descanso para servidores públicos, conforme as normas internas de cada órgãos.
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Já os trabalhadores do setor privado não têm direito garantido ao ponto facultativo e devem seguir as regras estabelecidas pela empresa.
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