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CPI dos animais, de São Paulo para o Brasil

Apesar de parecer utópico, meu sonho é criar o 'Código de Defesa Animal', que estabelecerá leis e normas que venham punir com rigor com os traficantes e agressores

Maria Eduarda Guimarães

14/10/2022 às 11:55  atualizado em 14/10/2022 às 13:51

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Atualmente, os crimes relacionados a questão animal estão previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº14.064/2020), mais especificamente, no artigo 32

Atualmente, os crimes relacionados a questão animal estão previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº14.064/2020), mais especificamente, no artigo 32 | Divulgação

Desde que ingressei na Polícia Civil, e passei a atender e investigar casos de maus-tratos de animais, pude constatar que a pauta além de ter pouca visibilidade, é vista com preconceito, e tida por muitos como desnecessária. 

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Esse tipo de pensamento não permite que a população tenha a dimensão real do problema, do quanto a vida e o sofrimento alheio são banalizados. 

O fato de adentrar as redes sociais e receber centenas de denúncias diariamente trouxe a mim o entendimento de que não é possível combater este mal somente investigando e cuidando de casos pontuais, mas, sim, conscientizando a população como um todo, e tentar transformar o sistema por dentro.

Em meus primeiros dias de legislatura, tive a iniciativa de criar a CPI dos Animais, que apesar de ser uma comissão municipal, trouxe ao conhecimento de diversos setores da sociedade o descaso que presencio com esta causa diariamente.

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Pode parecer utópico, mas meu sonho é criar o “Código de Defesa Animal”, que estabelecerá leis e normas que venham punir com os traficantes e agressores, ao contrário do que vemos nos dias de hoje. 

Atualmente, os crimes relacionados a questão animal estão previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº14.064/2020), mais especificamente no artigo 32. Embora existam penas relativamente duras para os agressores, sobretudo quando as vítimas são cães e gatos, o ato é caracterizado como crime de menor potencial ofensivo, sendo assim, se não há flagrante, o infrator geralmente recebe uma multa e responde em liberdade.

Na Câmara Municipal, criamos o código de proteção municipal, e concedemos autonomia para Guarda Civil Metropolitana atuar em casos de maus-tratos. Contudo, a legislação municipal só pode impor pena administrativa, não pode requerer prisão ao infrator, pois o Código Penal é tratado no âmbito federal.

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Daí a importância de ter essa representatividade na Câmara dos Deputados, assim podemos batalhar por mudanças severas na lei. Instaurando essa importante comissão em Brasília, daremos continuidade às investigações que já estavam sendo feitas. 

Uma das sessões mais importantes desta CPI ocorreu no dia 17 de agosto deste ano, quando recebemos o coordenador-geral da Renctas (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres), Dener Giovanini, que discorreu sobre os impactos que a internet e as redes sociais trazem para o aumento do comércio ilegal de animais silvestres e exóticos no Brasil. Dener nos fez perceber que precisamos proteger nossas fronteiras e intensificar as investigações em nível nacional, pois o tráfico de animais só perde para o tráfico de drogas e armas, porém não é combatido na devida proporção. 

O direito à vida é inalienável, e como representantes populares, faremos todo o possível para que o estado o defenda.

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