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Celio Egidio

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Imposto sindical: de volta ao passado

O 'imposto' foi extinto na reforma trabalhista de 2017, na sua modalidade obrigatória, portanto facultando ao empregado aderir ou não ao seu sindicato de base

25/08/2023 às 15:55  atualizado em 25/08/2023 às 16:00

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A contribuição negocial não é um ato bem-vindo ao trabalhador e beneficia única e exclusivamente os sindicatos que perderam recursos significativos durante esse período

A contribuição negocial não é um ato bem-vindo ao trabalhador e beneficia única e exclusivamente os sindicatos que perderam recursos significativos durante esse período | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) afirmou que há proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional regulando o retorno do imposto sindical. Embora afirme que o novo imposto não será obrigatório, haverá possibilidade, na lei, que após prévia assembleia entre trabalhadores e empregadores tal desconto poderá ser descontado diretamente nas folhas de pagamento. 

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O “imposto” foi extinto na reforma trabalhista de 2017, na sua modalidade obrigatória, portanto facultando ao empregado aderir ou não ao seu sindicato de base. A nova “contribuição negocial”, como batizou o ministro, terá porcentual de descontos maior que a versão anterior. 

Nos estudos da filosofia da história, expressão usada primeiramente pelo filósofo francês Voltaire, estão a causalidade dos fenômenos históricos, ou seja, a possibilidade do conhecimento acerca do passado e de como se configurou essa experiência humana. A experiência do imposto sindical obrigatório não foi boa, e o governo precisa de melhor leitura da realidade, pois os trabalhadores, assim que puderam, após a reforma, desfiliaram de seus sindicatos e não permitiram tal desconto. 

Era consenso que o sindicato não figurava como um representante da classe. E muitos diretores e presidentes tornaram-se verdadeiros pelegos, ou seja, mais auxiliavam os patrões do que os empregados. Fora, o modelo de eleição do corpo diretivo que permanece viciado, com reeleições constantes e regras estatutárias que impedem a devida alternância do poder. 

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A contribuição negocial não é um ato bem-vindo ao trabalhador e beneficia única e exclusivamente os sindicatos que perderam recursos significativos durante esse período. Espera-se que o Congresso seja sábio e não ressuscite essa contribuição que desfalca, ainda mais, os parcos salários dos brasileiros.

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