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Bruno Camargo

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Entenda a lei atual de licitações no Brasil e veja as dúvidas mais frequentes

Desde 1º de janeiro de 2024, os certames licitatórios deverão ser feitos obrigatoriamente de acordo com a nova lei.

30/04/2024 às 18:30  atualizado em 10/07/2024 às 14:52

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Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações

Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações | Sora Shimazaki /Pexels

No dia 30 de dezembro do ano passado, foram revogadas a Lei n.º 8.666/93 – de licitações e a Lei n.º 10.520/02 – de pregão, conforme previsto no art. 193, II da Lei n.º 14.133/21, alterado pela Lei Complementar n.º 198/23.

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Saiba o que é licitação e contrato administrativo

Conforme o Portal da Transparência do Governo Federal: "Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. Já o contrato administrativo é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas".

Veja dúvidas frequentes sobre a nova lei de licitações - nº 14.133/21.

O advogado Bruno Camargo Silva, especialista no tema separou algumas perguntas referente as dúvidas mais frequentes para ajudar você a entender melhor o assunto e o que mudou. 

A nova lei de licitações deve ser aplicada por quais órgãos públicos?

A nova lei de licitações se aplica a todos os órgãos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo:

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  • Autarquias
  • Fundações
  • Consórcios públicos

Em suma, de acordo com o artigo 1º da Nova Lei, ela se aplica às administrações diretas, autárquicas e fundacionais, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos estados e do Distrito Federal e aos órgãos do Poder Legislativo dos municípios, quando no desempenho de função administrativa.

Ainda, se aplica aos fundos especiais e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública.
Art. 1º da Lei nº 14.133/2021 define as entidades abrangidas.

Bom ressaltar, as estatais permanecem sujeitas às regras da Lei nº 13.303/2016.

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Atenção com a regra de exclusão, prevista no Parágrafo primeiro:

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

A partir de 2024 somente pode-se contratar através da nova lei?

Sim, desde o dia 1º de janeiro de 2024 a Lei n. 14.133/21 é a única norma geral sobre licitações e contratos administrativos vigente no Brasil. Em 2024 já vige integralmente a Lei nº 14.133/2021, sendo que as leis anteriores (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011) foram revogadas no final de 2023.

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Quais as modalidades de licitações que a nova lei de licitações libera?

O artigo 28 da Lei nº 14.133/2021 define as modalidades de licitação.
A nova lei prevê as seguintes modalidades de licitação:

  • Pregão
  • Concorrência
  • Concurso
  • Leilão
  • Diálogo Competitivo

Qual é o valor segundo a nova lei de licitações para uma dispensa de licitação? 

Os valores de contratação direta foram inicialmente fixados em 2021, de acordo com os dois primeiros incisos do art. 75 da Lei 14.133, em: R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; e R$ 50.000,00 no caso de outros serviços e compras.

Mas, para evitar a defasagem dos preços, a nova lei estipulou no seu art. 182 a atualização anual feito pelo IPCA-E, a ser divulgada no PNCP. Atualmente o Decreto 11.871/23 é observado para verificação dos valores de dispensa
Assim, os valores de contratação direta foram atualizados para:

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  • R$ 119.812,02 para obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores
  • R$ 59.906,02 em outros serviços e compras

Também foram atualizados os seguintes valores:

– Obras e fornecimentos de grande vulto: cujo valor estimado supera agora R$ 239.624.058,14 (valor inicial era de 200 milhões de reais)

– Exigências de inexigibilidade na licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual previstos nas alíneas a, d e h do inciso XVIII do art. 6º da lei, cujo valor estimado de contratação era de 300 mil reais, mas foi atualizado para 359.436,08 reais, sendo o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, na proporção de 70% de valoração da proposta técnica, cf. art. 37, § 2º, da Lei 14.133/2021. Aliás, todos os valores de 300 mil foram atualizados para 359.436,08, com destaque para os artigos 70, caput, III e 75, caput, IV, c.

– Possibilidade de contratação que supere valores com contratação de objetos de mesma natureza, desde que se reporte, conforme art. 75, § 7º, a R$ 9.584,97 de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.

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– Contrato verbal de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, conforme art. 95, § 2º, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 11.981,20 (inicialmente era de 10 mil reais). 

Abaixo a tabela anexa ao Decreto 11.871, de 29 de dezembro de 2023:

DISPOSITIVO VALOR ATUALIZADO
Art. 6º, caput, inciso XXII   R$ 239.624.058,14
Art. 37, § 2º   R$ 359.436,08
Art. 70, caput, inciso III   R$ 359.436,08
Art. 75, caput, inciso I   R$ 119.812,02
Art. 75, caput, inciso II   R$ 59.906,02
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”   R$ 359.436,08
Art. 75, § 7º   R$ 9.584,97
Art. 95, § 2º   R$ 11.981,20


Qual a diferença da dispensa de licitação na modalidade fechada ou aberta na nova lei de licitações?

A Lei trouxe os modos de disputa aberto e fechado, no modo aberto os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado. Ao passo que no modo fechado as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas (art. 56).

Quais são as publicações obrigatórios segunda a nova lei de licitações?

  • Publicação do Edital no PNCP;
  • Publicação do Extrato do Edital (Aviso de Licitação) em diários oficiais (a escolha dependerá da origem da verba e não apenas da vinculação do ente federado) e, também, em Jornal Diário de Grande Circulação (em nível estadual ou nacional), lembrando que a publicidade em jornais locais/regionais deixou de ser obrigatória desde janeiro de 2024, por força do Parágrafo segundo do art. 175.
  • Publicação no PNCP do extrato de contrato, homologação, resultados, documentos da fase interna não disponibilizados após a publicação do edital (por exemplo: os valores estimados).

Qual é o tamanho de texto exigido por lei para as minhas publicações legais? 

Nos termos da Lei n. 8.639/93, a publicação deve ser suficientemente legível em corpo de letra, no mínimo seis. Ideal é fonte 8, para proporcionar melhor legibilidade.

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Art. 1º - É obrigatória, nos anúncios feitos por exigência legal nos jornais, sejam editais, convocações, balanços, citações e avisos, a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo seis, de quaisquer famílias, e que o título dessas publicações seja de tipo doze ou maior, de qualquer família.

Como eu faço para calcular o estimado de publicações que vou precisar para as minhas publicações legais? 

É simples, basta analisar o volume de processos licitatórios (incluindo os pregões) dos últimos 3 anos e calcular 3 publicações de 8 cm de altura/coluna para cada certame. Por exemplo, uma determinada prefeitura realizou 120 procedimentos de licitação de 3 colunas x 8 cm de altura - 120 x 3 x 8 = 2.280 cm/coluna.

É importante destacar que para se ter o valor de uma publicidade legal o cálculo utilizado pelo segmento é o centímetro x coluna (cm x coluna), onde se calcula a altura do edital vezes a largura que é medida através da quantidade de colunas que o edital ocupa na página. A base de cálculo do cliente sempre será o valor do cm x coluna. 

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Quais são as modalidades que não fazem mais parte da nova lei de licitações? 

Não figuram mais entre o universo das licitações as modalidades convite e a tomada de preços.

Quais são as leis que perderam validade com a entrada definitiva em 2024 da nova lei de licitações? 

A Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011 foram revogadas no final de 2023.

Caso eu não faça as publicações corretamente exigidas na nova lei, quais seriam as penalidades? 

O procedimento licitatório não publicado ou divulgado de forma errônea ou lacunosa, traz nulidade para o certame. No que se refere às publicações a lei é clara e não trouxe regras de exclusão, sobretudo no que diz respeito à publicação do extrato de edital (avisos de licitações), deve ser publicado em diários oficiais e, também, em jornal diário de grande circulação. 

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Tanto a antiga Lei de Licitações quanto a Nova Lei de Licitações são categóricas ao estabelecer a obrigatoriedade das publicações em diários oficiais e jornais de grande circulação, sem ressalvas ou exceções. A recente inclusão na Lei de Improbidade Administrativa também reforça a importância da publicidade dos atos oficiais, ao dizer que negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa (art. 11, IV, da Lei n. 8.429/92).

Em suma, substituir a publicação por empresas jornalísticas em jornais por outras formas de divulgação (tais como: portais online de associações de municípios, portais online dos órgãos públicos ou divulgação no quadro de avisos) seria equivalente a negar publicidade aos procedimentos de licitação e praticar ato de improbidade administrativa.

Nenhum decreto ou norma que venha a regulamentar a nova lei de licitações nas diversas repartições públicas do Brasil pode restringir ou criar exceções, pois a norma geral não o fez, tampouco permitiu tamanha violação do princípio constitucional da publicidade. 

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Quem faz a fiscalização das publicações obrigatórias na nova lei de licitações? 

A princípio o cidadão é o primeiro interessado em fiscalizar a publicidade dos procedimentos de compra com o dinheiro público. E o faz, pois através de associações, fundações e outras entidades.

A sociedade civil se organizou para fiscalizar os gastos públicos, tanto é verdade, que recentemente a contratação de cantores renomados por cidades pequenas e com relevante fragilidade financeira foi denunciada após a publicação do extrato de contrato (que apresentava valores de contratação distantes da capacidade econômica dos municípios).

Mas, os Tribunais de Contas e o Ministério Público são os órgãos mais incisivos em relação à fiscalização da necessária publicidade dos processos licitatórios. As Controladorias Gerais também exercem relevantes funções neste sentido.

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