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Cotidiano
Segundo o edital de notificações, as datas para pagamento da primeira parcela ou para quem vai quitar o imposto à vista ocorre ao longo do mês de fevereiro
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Datas para pagamento em SP ocorre ao longo do mês de fevereiro | /Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2022 na cidade de São Paulo começa no próximo dia 1º de fevereiro. Os calendários de vencimentos e de envio das notificações foram publicados na edição desta terça-feira do Diário Oficial do município.
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Segundo o edital de notificações, as datas para pagamento da primeira parcela ou para quem vai quitar o imposto à vista ocorre ao longo do mês de fevereiro.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, quem optar pelo pagamento do IPTU à vista terá desconto de 3% no tributo. Existe também a opção de pagamento em dez parcelas.
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Segundo a gestão Ricardo Nunes (MDB), como em anos anteriores, quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes.
O pagamento, à vista ou das parcelas, poderá ser efetuado por meio de 2ª via do boleto emitida pela Internet, disponível a partir do dia 15 de janeiro no site da prefeitura.
No fim de novembro de 2021, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segundo turno, o projeto de reajuste da base de cálculo proposto pela prefeitura.
O projeto aprovado prevê reajuste pela inflação até 2024 e há um teto de 10% de aumento. Mesmo se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ultrapassar esse percentual, o imposto não subirá mais que isso.
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A cada quatro anos, os prefeitos devem corrigir a PGV (Planta Genérica de Valores), atualizando valores venais dos imóveis na cidade, conforme a valorização ou desvalorização de cada um deles. Esses valores servem de base para o cálculo do imposto.
A oposição argumenta que a lei é regressiva e prejudica mais a população da periferia.
De acordo com nota técnica feita pelo PT e PSOL na época da aprovação do projeto, haverá crescimento de arrecadação do IPTU de 33% no centro, 36% no centro expandido e nas duas zonas que representam as regiões periféricas aumentos de 70% e 78%.
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"Não existe regressividade, posto que a atualização da Planta Genérica de Valores deve ser feita a cada quatro anos para corrigir distorções nos valores venais dos imóveis da capital, acompanhando eventuais valorizações e desvalorizações ocorridas em cada região da cidade no período", rebateu a prefeitura sobre as reclamações.
A administração disse que haverá também aumento do limite para a isenção, que passará de R$ 160 mil para R$ 230 mil para o valor venal. Além disso, o valor máximo para o desconto passará de R$ 320 mil para R$ 345 mil.
Pode haver mudança entre quem recebe isenção ou desconto, dependendo da variação nas regiões.
Um ponto bastante criticado foi a mudança na regra que dá isenção aos aposentados. Antes, para ter isenção, eles não poderiam ter nenhum imóvel na cidade. Com a nova lei, não poderão ter qualquer outro imóvel em qualquer município do País.
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